Antes do PIX, outros formatos de transferência de recursos como TED ou DOC permitiam que os bancos realizassem a cobrança por transações. Assim, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, era preciso reservar parte dos recursos para o pagamento dessas taxas.
Atualmente, as transações realizadas por pessoas físicas não são cobradas pelas instituições financeiras;
No entanto, existem alguns casos onde o PIX pode ser taxado e o cliente do banco acabará tendo que arcar com o custo extra;
As regras são válidas tanto para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais;
Segundo o jornal Valor Econômico, o PIX pode ser cobrado caso o cliente uso outros canais para solicitar a realização da transferência;
Isso inclui desde o pedido de atendimento por telefone até uma ida na agência;
Em alguns casos, também podem incidir cobranças na realização do PIX pelo WhatsApp, por exemplo;
Outra possibilidade de taxação é quando o PIX é usado para fins comerciais;
Os bancos podem cobrar ainda caso o cidadão ultrapasse o total de 30 Pix mensais;
Vale lembrar que a cobrança ou não da taxa varia de acordo com a política de cada banco;
Dessa forma, algumas instituições podem não realizar a cobrança;
No entanto, caso ela seja realizada dentro das regras, não poderá ser considerada ilegal ou abusiva.
Confira outras informações sobre as novas regras de uso do PIX neste link.