O juiz Anderson Candiotto, da 43ª Zona Eleitoral em Sorriso, recebeu uma representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a cassação do diploma e eventual mandato do prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes (UB), e de seu vice, Acácio Ambrosini, por crimes eleitorais. O magistrado também acatou um pedido semelhante feito pelo candidato derrotado nas eleições de outubro, Leandro Damiani (MDB), e deu cinco dias para decidir se barra a diplomação dos eleitos.
Os dois são suspeitos de caixa 2, compra de votos e de receber doações de empresas, prática vedada pela legislação eleitoral. Arlei derrotou o apresentador Damiani da TV (MDB).
Caso o prefeito eleito seja cassado, a “capital do agronegócio” terá um novo pleito a ser agendado pela Justiça Eleitoral. As investigações começaram após a apreensão de R$ 300 mil em espécie em uma caminhonete Hilux, no dia 3 de outubro deste ano, na BR-163, veículo que pertencia a um dos coordenadores de campanha do então candidato.
A representação pela prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral (caixa 2 e recebimento de doações de pessoas jurídicas) foi proposta pelo MPE contra Alei Fernandes e seu vice, Acácio Ambrosini. Os dois foram alvos da Operação Rustius, deflagrada nesta quarta-feira (4) pela Polícia Federal.
Na petição, assinada pelo promotor eleitoral Márcio Florestan Berestinas, o MPE aponta que a Polícia Federal reuniu fortes elementos que indicam que ambos foram beneficiados por um esquema de caixa 2. Algumas doações, segundo o inquérito, não foram lançadas na prestação de contas da campanha dos candidatos, sendo que alguns valores teriam sido repassados por empresas, o que é vedado pela legislação.
Foi detalhado ainda que o automóvel estava adesivado com o nome de Alei Fernandes. Segundo os investigadores, ao ser questionado sobre o dinheiro, o produtor Nei Francio demonstrou nervosismo e não conseguiu apresentar uma explicação plausível.
O celular de Nei Francio foi periciado, com autorização judicial, e nas mensagens foi possível constatar que ele exercia um importante papel na coordenação financeira da campanha do prefeito eleito de Sorriso. O MPE detalhou ainda que, em uma das conversas interceptadas, um dos principais articuladores da campanha de Alei Fernandes pediu que Nei Francio buscasse um envelope com dinheiro em Várzea Grande e o levasse para Sorriso.
Foi orientado que o material deveria ser pego com uma pessoa identificada como Wendel. Ao verificar o celular de Nei, a Polícia Federal conseguiu identificar que o citado envelope foi retirado por Nei na sede da empresa L R Diesel Comércio de Peças Ltda. A dinâmica dos fatos leva a crer que, na verdade, os R$ 300 mil encontrados pela Polícia Rodoviária Federal no veículo de Nei foram retirados com a pessoa de Wendel, na sede da citada empresa, em Várzea Grande, durante o horário de funcionamento da mencionada empresa, com a finalidade de abastecer o caixa 2 da campanha do candidato Alei Fernandes.
Os investigadores ressaltaram que os diálogos realizados por Nei com diversas pessoas evidenciam a flagrante utilização de caixa 2 para o financiamento da campanha, bem como o recebimento de recursos financeiros de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação eleitoral, além da utilização de laranjas para esquentar doações não formalizadas ou declaradas, configurando-se assim o crime de falsidade ideológica eleitoral.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga
a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina
oficial do Twitter ‘X’.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Ante o exposto, o Ministério PúblicoEleitoral requer o recebimento e a instauração desta Representação Eleitoral, notificando os representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini para, querendo, apresentarem defesa no prazo de cinco dias. Seja, ao final, julgada procedente a presente representação para que seja negada ou cassada a diplomação dos representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, em razão da prática de captação e gastos ilícitos de campanha (caixa 2 e doações de pessoas jurídicas).