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Jurídico Justiça cita violação à Lei de Responsabilidade e suspende aumento a prefeito, vice, secretários e vereadores

Ação Popular argumenta que as normas foram promulgadas em flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da moralidade...

10 Jan 2025 às 20:35
Olhar Juridico
Reprodução
Juiz Ricardo Frazon, da 2ª Vara de Colider, deferiu liminar para suspender os efeitos de leis que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município. Decisão é do dia sete de janeiro.

Ação Popular argumenta que as normas foram promulgadas em flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da moralidade administrativa.

Conforme processo, aumentos ocorreram nos 180 dias que antecedem o término do mandato, acarretando grave lesão ao erário e afrontando a moralidade administrativa, haja vista que os próprios legisladores foram beneficiários diretos do ato.

Em sua decisão, magistrado salientou que não se trata de determinar que o subsídio não seja pago, mas sim de suspender o aumento aprovado pela Câmara Municipal em desacordo com o que prevê a dicção da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Por tais fundamentos, defiro a liminar para o fim de suspender os efeitos da Leis n. 3.375/2024 e n. 3.376/2024, que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, determinando a manutenção dos vencimentos em valores anteriores à aprovação dessa Lei”.

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