Ação Popular argumenta que as normas foram promulgadas em flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da moralidade administrativa.
Conforme processo, aumentos ocorreram nos 180 dias que antecedem o término do mandato, acarretando grave lesão ao erário e afrontando a moralidade administrativa, haja vista que os próprios legisladores foram beneficiários diretos do ato.
Em sua decisão, magistrado salientou que não se trata de determinar que o subsídio não seja pago, mas sim de suspender o aumento aprovado pela Câmara Municipal em desacordo com o que prevê a dicção da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Por tais fundamentos, defiro a liminar para o fim de suspender os efeitos da Leis n. 3.375/2024 e n. 3.376/2024, que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, determinando a manutenção dos vencimentos em valores anteriores à aprovação dessa Lei”.
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