O portal O Território Notícias recebeu, de uma fonte local, uma denúncia sobre um possível Nepotismo Cruzado e Improbidade Administrativa, direcionada à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.
A denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sob o número de protocolo 1971530/2025 e também na Câmara Municipal de Guarantã do Norte sob o número de protocolo 250221074335538.
No dia 07 de janeiro, através da Portaria nº 0038/2025, o prefeito designou Elaine Constâncio de Paula para o cargo de Coordenadora de Meio Ambiente do município. No entanto, constata-se que Elaine é irmã de Adriane Constâncio de Paula Rippel, que atualmente ocupa a posição de Secretária de Coordenação e Finanças, também em Guarantã do Norte.
A relação de parentesco de segundo grau (irmãs) entre a Secretária e a recém-nomeada para o cargo comissionado contraria a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe explicitamente a nomeação de parentes para funções de direção, chefia e assessoramento na administração pública.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, viola a Constituição Federal.”
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já jugou um caso idêntico e ao seu entendimento da seguinte forma:
“Pessoal. Nepotismo. Parente, companheiro ou cônjuge de secretário municipal. Nomeação por outra autoridade. Configura nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de secretário municipal para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Prefeitura, mesmo que o secretário não seja a autoridade nomeante, tendo em vista o inafastável poder de influência que detém junto a tal autoridade. (acórdão 301/2017 – TRIBUNAL PLENO. RELATOR: MOISES MACIEL. REPRESENTACAO [NATUREZA INTERNA])”.
Se a denúncia de nepotismo cruzado e improbidade administrativa for confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte, isso poderá desmoronar toda a narrativa promovida pelo prefeito Márcio Gonçalves e seu grupo durante a campanha, quando proclamavam “Força e Honra” e garantiam que acabariam com as manobras de “cabide de emprego”, denunciando que os cargos da gestão anterior beneficiavam um grupo restrito de pessoas. Durante a campanha, Márcio também afirmou que todos os membros de seu secretariado passariam por uma seleção rigorosa e que estariam qualificados para os respectivos cargos.
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O site O Território Notícias coloca-se à disposição da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte para que possa esclarecer as acusações contidas na denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e na Câmara Municipal de Guarantã do Norte.