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Quanto tempo um casal vive junto para caracterizar união estável?

Entenda mais sobre união estável para proteger seu patrimônio e evitar problemas futuros

25 Mar 2025 às 06:19
Agência Hora l NSC TOTAL
Com prazo de legitimação que confunde a muitos, a união estável é reconhecida legalmente como a convivência pública e duradoura com objetivo de formar família. Mas como garantir direitos e proteger o patrimônio nessa relação? Especialistas explicam.


Da comprovação da união à divisão de bens em caso de separação, entenda os principais aspectos legais que todo casal deve conhecer para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

O que é união estável?

A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento, não há um tempo mínimo exigido por lei para que a união estável seja caracterizada.


Segundo especialistas em direito da família, o fator determinante é a aparência pública do casal. Isso significa que a forma como o relacionamento é percebido socialmente é crucial para sua configuração legal.


Como comprovar uma união estável?

Para comprovar uma união estável, é possível utilizar documentos como contas conjuntas, fotos, declarações em redes sociais e até mesmo testemunhas. Esses elementos ajudam a demonstrar a convivência pública e duradoura do casal.

A intenção de constituir família é essencial, mesmo que o casal não tenha filhos. Ele ainda explica que, em alguns casos, mesmo após anos de convivência, a união pode não ser reconhecida se não houver essa intenção clara.


É preciso oficializar a união estável?

Embora não seja obrigatório, oficializar a união estável em cartório pode trazer mais segurança jurídica ao casal. Esse registro facilita a comprovação da relação perante terceiros, como empregadores, instituições financeiras e planos de saúde.

Para juristas, registrar a união estável em cartório evita discussões futuras sobre a existência da relação. Além disso, o registro pode incluir cláusulas sobre o regime de bens e outras disposições relevantes para o casal.

Como proteger o patrimônio na união estável?

A melhor forma de proteger o patrimônio na união estável é firmar um contrato específico para essa finalidade. Nele, o casal pode definir como serão administrados os bens atuais e futuros, evitando conflitos em caso de separação.

Por exemplo, é possível estabelecer que bens adquiridos antes da união permaneçam particulares e não sejam partilhados. A formalização do acordo é a maneira mais eficaz de garantir a segurança jurídica de ambos.

Divisão de bens em caso de separação

Na ausência de um contrato, aplica-se a comunhão parcial de bens, que é o regime padrão da união estável. Isso significa que apenas os bens adquiridos durante a união são divididos entre os companheiros.

Segundo a lei, os bens comuns são partilhados em partes iguais, enquanto os bens particulares seguem para os herdeiros. Em casos de separação, é essencial buscar orientação jurídica para garantir uma divisão justa e de acordo com a lei.

Direitos à herança na união estável

O companheiro sobrevivente tem direito à meação, que corresponde à metade dos bens comuns, e também pode herdar os bens particulares do falecido.

No entanto, esses direitos dependem do regime de bens escolhido pelo casal. no regime da comunhão parcial, o companheiro sobrevivente recebe metade dos bens comuns e concorre com os descendentes do falecido pela herança dos bens particulares.

Em outros regimes, como a separação convencional de bens, a divisão segue o que foi acordado no contrato.


União estável e cidadania

Para obter cidadania italiana ou portuguesa, é necessário comprovar união estável por pelo menos três anos. No caso da cidadania italiana, o prazo pode ser reduzido pela metade se o casal tiver filhos.

Já para a cidadania portuguesa, é preciso comprovar a união há mais de três anos. Em ambos os casos, é fundamental consultar um advogado especializado para garantir o cumprimento dos requisitos legais e evitar problemas no processo.

Dúvidas frequentes sobre união estável
1. Quem vive em união estável pode se casar no civil? Sim, a união estável pode ser convertida em casamento civil mediante pedido dos companheiros. O procedimento pode ser realizado judicialmente ou diretamente no cartório de Registro Civil.


2. É possível alterar o nome na união estável? Sim, desde 2022, é permitido alterar o nome de forma administrativa, mesmo sem a necessidade de casamento civil. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei nº 14.382/2022.

3. Como fica o estado civil após o fim da união estável? O estado civil volta a ser o mesmo de antes da união. Por exemplo, uma pessoa solteira que viveu em união estável continua sendo solteira após o fim da relação.

Formalização simples que evita problemas

A união estável é uma opção segura e flexível para casais que desejam construir uma vida juntos sem a formalidade do casamento civil.


Com medidas simples, como a formalização de um contrato e o registro em cartório, é possível garantir direitos e proteger o patrimônio de ambos.

Consultar um advogado especializado é essencial para orientações personalizadas e para evitar surpresas desagradáveis no futuro. A união estável, quando bem planejada, pode ser tão segura e estável quanto o casamento, oferecendo tranquilidade e proteção jurídica ao casal.

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