Colíder - Sexta-Feira, 18 Abr 2025
(66) 9.9680-3949
Colíder News
NetFácil Internet O Seu Portal de Notícias
Hora Certa
Banner Whatsapp O Seu Portal de Notícias

STF decide que Municípios não podem cobrar ISS sobre etapas intermediárias da produção industrial

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), destaca os...

11 Abr 2025 às 05:49
CNM
Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese com repercussão geral (Tema 816) declarando inconstitucional a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos Municípios sobre operações de industrialização por encomenda, quando o bem retorna ao contratante para ser utilizado em etapas posteriores do processo produtivo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), destaca os impactos deste entendimento da Suprema Corte.


A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 882.461/MG, envolvendo o Município de Contagem (MG) e uma empresa prestadora de serviços de beneficiamento de aço. A empresa realizava cortes e tratamentos térmicos sobre bobinas, sem alterar a destinação industrial do material. O Município cobrava ISS com base no subitem 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que inclui serviços como corte, recorte, polimento e beneficiamento de objetos em geral.

O relator no STF, ministro Dias Toffoli, considerou que a atividade exercida pela empresa se insere no ciclo de industrialização e não deveria ser tratada como serviço autônomo, mas sim como etapa intermediária da produção, sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A tese aprovada pelo Plenário foi clara ao afirmar: “É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização”. Para o STF, o texto da Constituição (art. 156, III) veda a incidência do ISS sobre operações que envolvam circulação de mercadorias ou que já estejam sujeitas ao ICMS, ainda que prestadas sob encomenda. A Corte entendeu que a interpretação ampla do subitem 14.05 da lista de serviços extrapola os limites da competência tributária municipal e gera conflito com os tributos estaduais e federais incidentes sobre a atividade industrial.

O Supremo também deliberou sobre a modulação dos efeitos da decisão, que terá eficácia a partir da data de publicação da ata de julgamento. A Confederação destaca que foram fixadas duas exceções: a primeira para ações judiciais ajuizadas até a véspera da publicação da ata; e a segunda para os casos em que o contribuinte comprove que, antes da decisão, houve bitributação efetiva, ou seja, cobrança concomitante de ISS e ICMS ou IPI sobre os mesmos fatos geradores. Nessas hipóteses, será admitida a devolução do ISS. Contudo, se a cobrança do ICMS ou do IPI ocorrer apenas após o julgamento, de forma retroativa, não se configura bitributação no período anterior, e, portanto, não será possível pleitear a restituição do ISS, já que a decisão foi modulada para convalidar os lançamentos pretéritos.

Ainda no julgamento, o STF fixou entendimento quanto à limitação das multas moratórias em matéria tributária. A Corte considerou que a aplicação de multas moratórias superiores a 20% do valor do débito tributário viola os princípios do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade. Por isso, estabeleceu a tese de que “as multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”. Essa limitação possui aplicação imediata, devendo ser observada por todas as esferas de governo em suas legislações e práticas de cobrança.

“Para os Municípios, a decisão impõe impactos práticos significativos. Com a exclusão das etapas intermediárias de industrialização da base de cálculo do ISS em operações de industrialização por encomenda, será necessário revisar procedimentos de lançamento, inscrição em dívida ativa e fiscalização, especialmente sobre setores industriais que contratam serviços como corte, polimento ou transformação de materiais”, destaca o membro do CTAT Diego de Souza Araujo.

A também participante do Conselho, Ana Paula Soares Simonelli, ressalta a atenção necessária. “Os gestores devem reavaliar seus cadastros econômicos e legislações locais para garantir conformidade com o novo entendimento, sob risco de nulidade das cobranças. Além disso, o limite de 20% para multas moratórias exigirá ajustes nos códigos tributários municipais. Recomenda-se que os Municípios atuem em conjunto com suas procuradorias fiscais e secretarias de finanças para mapear os segmentos afetados”, comenta. 

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter ‘X’.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.         

Por meio do CTAT, a CNM orienta os gestores a revisarem legislações, além do acompanhamento das notas técnicas e demais materiais orientativos produzidos pelo Conselho, que tem o objetivo de alinhar suas práticas aos novos entendimentos das Cortes Superiores para garantir segurança jurídica nas ações de arrecadação municipal.

Da Agência CNM de Notícias

Previsão do Tempo - Colíder

°

Máxima: °
Mínima: °

Publicidades

Direitos Reservados |