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STF forma maioria para responsabilizar big techs por conteúdos de usuários

Até o momento, são seis votos favoráveis para a responsabilização e um contrário

12 Jun 2025 às 06:05
Davi Vittorazzi da CNN Brasil
Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) para que as big techs sejam responsáveis por conteúdos considerados criminosos de terceiros. O voto formou maioria na Corte, com placar de 6 a 1, para responsabilizar as plataformas.


Segundo o ministro, "embora o Artigo 19 tenha sido de inegável importância para a construção de uma internet plural [...], hoje esse dispositivo se mostra ultrapassado". Com o posicionamento, o colegiado tem maioria para tornar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional.

São favoráveis à responsabilização os ministros: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O único a divergir até o momento foi André Mendonça, que defende a "autorregulação regulada". O julgamento ocorre sobre dois recursos extraordinários e tem repercussão geral.

Apesar de ter formado maioria, o julgamento sobre a responsabilização das big techs não deve ser finalizado nesta semana. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, serão apenas colhidas as teses dos ministros e depois serão discutidas as divergências.

Voto de Gilmar Mendes

"Vejo como inconstitucional, portanto, a interpretação de que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet concede uma isenção absoluta para plataformas de alta interferência sobre a circulação de conteúdos", disse Mendes no julgamento.

O ministro apresentou a tese para que no chamado "regime geral" que prevê que, "caso seja notificada da ocorrência de conteúdo ilícito na plataforma, esses provedores com alta interferência poderão ser responsabilizados por danos decorrentes da não remoção desse conteúdo".

Em outro item, chamado de "regime residual", diz que deverá ser aplicável nas hipóteses de crimes contra a honra e de conteúdo jornalístico, nos termos da Lei n. 13.188/2015. A tese aponta que o Judiciário, e não as plataformas, deve ser o responsável por avaliar, por exemplo, quais críticas seriam legítimas e, portanto, deveriam ser mantidas ou removidas.

Ainda no voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o debate não se trata sobre a liberdade de expressão e que, nos moldes atuais das redes sociais, as plataformas já "exercem cotidianamente e de forma extensiva um papel de controle da liberdade de expressão dos seus usuários".

Segundo o magistrado, o Marco Civil da Internet vigente representa "um véu da irresponsabilidade para plataformas digitais". O ministro ainda levantou a hipótese de existir um órgão ou autoridade para regulação das plataformas.

Casos concretos

Os ministros analisam um recurso relatado pelo ministro Dias Toffoli. No caso, o Facebook questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso na rede social.

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Em outro recurso, relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google tenta reverter uma decisão, determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a pagar danos morais por não excluir uma comunidade do Orkut criada por alunos para ofender uma professora.

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