Desde 1998, abandono de animais é considerado crime no Brasil, segundo a Lei Federal 9.605/98, podendo resultar em pena de dois até cinco anos de reclusão, além de multa. Este ano, foi aprovado um projeto de lei que ainda adiciona outra punição: a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Em abril, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/24. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, colocando usar o veículo para abandonar animais em via pública como infração gravíssima. Com isso, quem for flagrado fazendo algo do tipo, pode ter a sua CNH suspensa por 12 meses. Em caso de abandono de cães ou gatos, a suspensão pode aumentar para 18 meses.
Para o relator do projeto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), esse tipo de pena pode ajudar a reprimir esse tipo de crime. “A disponibilidade do automóvel contribui para facilitar a conclusão dessa covardia”, observou o deputado, segundo a Agência Câmara de Notícias. “Excluí-lo do trânsito, sem dúvida, contribuirá para dificultar reincidência desse comportamento.”
Vale destacar que esse projeto ainda não é lei. Antes de ser lei, ele precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
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75% dos casos de abandono acontecem nas cidades: é o que revela a pesquisa nacional Cenário de Abandono da Cobasi. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente, vivem mais de 30 milhões de animais abandonados aqui no Brasil, com o abandono aumentando significativamente nos meses de férias escolares, como janeiro e julho.