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Padre que estuprou coroinhas em MT não poderá trabalhar fora da cadeia

Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas apontou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não encontra “respaldo na...

14 Jul 2025 às 06:00
CN News MT

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou a decisão que concedeu ao padre Nelson Koch o direito dele de trabalhar fora da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Presídio Ferrugem), em Sinop ((500 km de Cuiabá). Ele foi condenado a 48 anos de prisão por estuprar três coroinhas da paróquia que ele atuava.


Inicialmente, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso negou o pedido do padre, de autorização para realizar trabalho externo na empresa privada Concrenortt Pré Moldados Ltda.  Contrariada, a defesa do pároco ingressou com recurso na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, por unanimidade, concedeu o benefício ao apenado.

“Logo, sensível ao fato de que o trabalho é uma das formas mais eficazes na ressocialização dos apenados, sendo uma forma de reconquista de sua dignidade e honra, não há se falar em necessidade de cumprimento de um sexto da pena para ser autorizado o trabalho externo”, diz trecho do acórdão.

Posteriormente o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) interpôs recurso especial junto ao STJ contra o acórdão, argumentando que não é possível a autorização de realização de trabalho externo para apenados em regime fechado antes do cumprimento da fração de 1/6 da pena, conforme previsão legal.

Argumentou, ainda, que a decisão impugnada desconsidera o “equilíbrio necessário entre punição e ressocialização”, conforme as normas penais vigentes. O recurso buscava corrigir  ilegalidade apontada, reafirmando a necessidade de observância dos requisitos legais para concessão de benefícios aos apenados.

Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas apontou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não encontra “respaldo na legislação pátria”. Além disso, o acórdão também diverge da jurisprudência do próprio STJ, que afirma só ser possível o exercício de trabalho externo por preso em regime após o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, o que não ocorreu no caso em análise.

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“Dessa forma, não cabe a flexibilização do cumprimento da fração da pena, como procedido na origem. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e restaurar a decisão monocrática”, decidiu o ministro Ribeiro Dantas, no dia 2 deste mês.

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