Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Retirado o sigilo da decisão que suspendeu o Concurso público da Prefeitura de Colíder.

O concurso ocorreu no ultimo dia (15/03), onde ocorreu muitas denuncias de favorecimentos.

Retirado o sigilo da decisão que suspendeu o Concurso público da Prefeitura de Colíder.
Foto: LatinoFoto: Arquivo Colíder News
Retirado o sigilo da decisão que suspendeu o Concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Colíder.    A decisão tomada pelo magistrado, e em virtude das denúncias que chegaram ao conhecimento do Ministério Público de Colíder, sobre indícios fraudes e de favorecimentos a pessoas próximas do Prefeito.

A decisão pela suspensão do Concurso Público da cidade de Colíder, aplicado no ultimo dia (16/05), onde até o atual Secretario Municipal de Saúde, teria passado em 3º lugar como vaga para enfermeiro, e pessoas com laços familiares relacionadas ao atual Prefeito Municipal e pessoas que trabalham na atual gestão, colocaram em xeque o concurso, tão esperado por muitos.        Foi tomada pelo Juiz de Direito Drº Ricardo Frazon Menegucci, 

Só agora a decisão do magistrado foi disponibilizada ao público, pois antes estava em segredo de justiça. Dentro da decisão o Juiz reitera que, ‘Requer em sede de tutela de urge?ncia antecipada, seja determinada a imediata a suspensão de todo o concurso pu?blico n. 001/2020 da Prefeitura Municipal de Colíder e de todos os atos dele decorrentes, como nomeaço?es, posses, entrada em exercício de candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor dos requeridos, bem como seja determinado que os requeridos publiquem, imediatamente, a suspensão do concurso por determinação judicial, tanto no site da empresa requerida quanto no site da Prefeitura de Colíder-MT, sob pena de multa dia?ria de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Agora que não está em segredo de justiça, os candidatos e a população merece esclarecimentos sobre estes indícios de fraudes e favorecimentos.

Confira abaixo a publicação da Decisão tomada mediante ao Processo: 1001058-16.2020.8.11.0009
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