Uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) muda a forma como cartórios de todo o país devem lidar com procurações.
O caso começou em Minas Gerais, quando um cartório se recusou a realizar um registro por considerar que a procuração apresentada, com mais de 30 dias de emissão, estava “vencida”.
A exigência gerou questionamentos, resultando em uma análise do CNJ sobre a legalidade dessa prática, especialmente quando direcionada a documentos emitidos por advogados.
O julgamento, realizado em sessão virtual do CNJ, partiu de um Procedimento de Controle Administrativo apresentado contra o Cartório de Registro de Imóveis de Várzea da Palma (MG). O cartório havia exigido uma procuração emitida no máximo 30 dias antes do ato.
Para o relator do processo, conselheiro Marcello Terto, essa exigência não tem amparo legal e contraria o que estabelece o Código Civil, salvo em casos específicos previstos em lei ou quando há cláusula expressa de validade no próprio documento.
A decisão deixa claro que nenhuma serventia extrajudicial pode impor, de forma genérica, prazos de validade para procurações, a não ser que exista base legal específica ou justificativa fundamentada.
No entendimento do CNJ, condicionar atos cartorários à apresentação de procurações “recentes” viola o princípio da legalidade e cria um obstáculo indevido ao exercício de direitos, principalmente no caso de advogados que atuam com documentos outorgados por seus clientes.
Até então, em algumas comarcas de Minas Gerais, cartórios se baseavam em normas locais para justificar esse tipo de exigência. Um provimento conjunto do Tribunal de Justiça do Estado e da Corregedoria-Geral previa a verificação da “atualidade” dos poderes conferidos.
No entanto, o CNJ entendeu que essas normas locais não podem se sobrepor às diretrizes nacionais, especialmente ao artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, que proíbe exigências não previstas em lei.
A partir de agora, a prática cartorária deve seguir a decisão do CNJ: nenhuma procuração poderá ser rejeitada por suposta “validade expirada” sem respaldo legal.
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A medida vale para todo o território nacional e deve ser comunicada aos tribunais de justiça dos estados, garantindo uniformidade nos serviços notariais e de registro. Na prática, isso elimina uma barreira burocrática que frequentemente dificultava o andamento de atos jurídicos.
Fonte: Jeferson da Rosa l Tribuna de Minas