Investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) feita no celular de Joherberton da Silva Rondon, vulgo "Beto", acusado pela Operação Safra Desviada de ser um dos líderes do esquema que teria desviado milhões de reais em grãos, mostra ele cobrando R$ 1,2 milhão de Felipe Faccio, empresário e também alvo, referente à comercialização de sacas de milho e soja, com incidência de comissão de 1,5%. À época das investigações, Beto atuava como e coordenador administrativo do Grupo Lermen, o qual fora vítima dos desvios.
No diálogo interceptado, anotou o Gaeco que Beto e Filipe Faccio tratavam, em janeiro de 2025, de uma planilha contendo valores a serem recebidos pelo primeiro, na qual constam anotações referentes à comercialização de sacas de milho e soja, com incidência de comissão de 1,5%, perfazendo o montante total de R$ 1.221.195,27.
“Te ajudei, vou continuar te ajudando aqui, você sabe que você é o único parceiro que eu tenho que me dá essa ajuda. Agora, eu nunca dei preço nas coisas dos outros, cara, eu só coloquei o que a gente combinou. O preço que você mesmo sugeriu, né. E deu um volume maior por conta do tamanho dos negócios e o valor, né. Que esse valor aí que eu peguei agora é o valor que eu peguei com o Léo ontem aí, cara, né. Eu falei, vou pegar com a Sagel, mas vê aí, cara, eu só tô te pedindo porque eu preciso pra 25/02, cara, senão eu tô fudido”, nos termos do relatório.
“Beto exerceu, à época dos fatos investigados, as funções de Gerente e Coordenador Administrativo do Grupo Lermen, desempenhando atribuições compatíveis com perfil de administrador de empresas. Segundo os elementos apurados, ocupava posição estratégica na estrutura organizacional da empresa durante o período em que teriam ocorrido as condutas objeto da presente investigação”, versa outro trecho do documento.
Operação foi desencadeada partir de documentação apresentada pelo Grupo Lermen, por meio da qual foram noticiados indícios da atuação de um núcleo interno, composto por empregados e ex-empregados da empresa, supostamente liderado por Joheberton da Silva Rondon, conhecido como “Beto”, e integrado, dentre outros, por Renan Rondon, Joseandro Gomides, Monara Cervi, Fabiano Alipi e Joevan Dias.
Segundo os elementos iniciais examinados pelo Gaeco, esse núcleo seria responsável por realizar o desvio sistemático de grãos, manipulação e omissão de registros operacionais, utilização de controles paralelos, emissão e cancelamento fraudulento de notas fiscais, transferência irregular de créditos e royalties, cessões indevidas de créditos, além de possíveis fraudes documentais.
Elementos probatórios também apontam para a existência de um núcleo externo supostamente liderado por Filipe Faccio, com apoio de Michelle Faccio, por intermédio das empresas Agrícola Faccio, Sagel Comércio de Cereais, Faccio Transportadora, Faccio Participações e Agropecuária Catarinense.
Esse grupo, em tese, utilizaria das citadas companhias para fornecer suporte logístico, documental e financeiro às atividades investigadas, mediante escoamento e armazenamento de cargas desviadas, emissão de documentos ideologicamente incompatíveis com as operações realizadas, utilização indevida de créditos e royalties aptos a conferir aparência de legitimidade a estoques sem origem comprovada e movimentação de recursos à margem dos mecanismos formais de controle, dificultando a rastreabilidade das operações.
Consta, ainda, a indicação da existência de um núcleo voltado à dissimulação e ocultação da origem de recursos, com possível participação de Sabrina Castilho Claro, Lucas Riboldi, Renan Rondon e Maria Eduarda Mello, dentre outros investigados, bem como de empresas e pessoas interpostas, popularmente conhecidas como “laranjas”, incluindo referências às pessoas jurídicas Union/SC Claro, Ellus, Baru Parrilla e Harmonize Presentes. Tais estruturas, conforme o Gaeco, teriam sido utilizadas para promover fragmentação de valores, triangulação financeira, depósitos fracionados e Diante da robustez dos elementos informacionais apresentados, o GAECO requereu a adoção de medidas cautelares diversas, incluindo buscas e apreensões domiciliares, veiculares e pessoais, análise exploratória e extração de dados de dispositivos eletrônicos, inclusive conteúdos armazenados em nuvem, afastamento dos sigilos bancário e fiscal, bloqueio de ativos financeiros e sequestro de bens móveis e imóveis, com a finalidade de preservar elementos probatórios, evitar a dissipação patrimonial e assegurar eventual reparação de danos.
De acordo com a representação, o esquema teria como base a manipulação de controles internos de produção e estoque, permitindo a retirada de parte da safra sem registro formal. Conforme descrito no documento, “os investigados estruturaram um sistema de desvio de grãos mediante manipulação de registros internos, com a finalidade de ocultar parte da produção e inseri-la em operações comerciais aparentemente regulares”. A peça também detalha a dinâmica operacional que, segundo o GAECO, teria sido utilizada para dar aparência de legalidade à empreitada.
“O modus operandi consistia na inserção de cargas não contabilizadas em embarques formais destinados a tradings, dificultando a identificação do volume efetivamente desviado”, nos termos do relatório.


