Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Alta Floresta: MPE ajuíza ação e cobra do estado nomeação de agentes penitenciários

JUDICIARIO

Alta Floresta: MPE ajuíza ação e cobra do estado nomeação de agentes penitenciários
Foto: Abraão Lincoln - Radio ProgressoFoto: Arquivo Colíder News
A promotora Carina Sfredo Dalmolin do Ministério Público Estadual de Alta Floresta, cobrou por meio de uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência que o governo do Estado de Mato Grosso nomeie cerca de 13 agentes penitenciários na unidade de Alta Floresta.

Um Inquérito Civil apurou que número de agentes penitenciários lotados na Cadeia Pública de Alta Floresta seria insuficiente diante da superlotação carcerária.

Atualmente há 214 (duzentos e quatorze) reclusos na unidade e apenas 21 (vinte e um) agentes penitenciários lotados, os quais se subdividem em 4 (quatro) equipes, compostas por 4 (quatro) servidores por turno.

O MPE complementa que a equipe de agentes plantonistas é composta por apenas 3 (três) servidores, em virtude de folga mensal e do usufruo de férias, licença médica e licença prêmio por outros 5 (cinco) servidores.

Argumenta ainda que a Resolução n.º 01/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece que cada agente penitenciário deve ser responsável por 5 (cinco) presos; contudo, em Alta Floresta, a proporção é de 1 (um) agente penitenciário para 53 (cinquenta e três) presos.

A ação também identificou que o reduzido número de agentes penitenciários tem dificultado o cumprimento de mandados judiciais para a escolta de segregados a audiências.

Órgão Ministerial requereu, por meio da tutela de urgência, liminarmente, a nomeação de 13 (treze) agentes penitenciários para a unidade prisional de Alta Floresta, número este que ainda se encontra aquém do previsto pela Resolução n.º 09/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mas seria suficiente para elevar o número de agentes por turno para 8 (oito).

O juízo da 2ª Vara, por meio da juíza Janaína Rebucci Dezanetti proferiu decisão no último dia 10/12/18 em relação a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alta Floresta, concedendo prazo de quinze dias para contestação.

“Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem havidos como verdadeiras as alegações de fato da parte autora (art. 334, do CPC)”, diz trecho da decisão.

A justiça também deixou de designar sessão de tentativa de mediação/conciliação, em razão da manifestação da Procuradoria Geraldo Estado de Mato Grosso por meio do ofício circular que solicitou, de antemão, a dispensa de realização do ato para evitar onerosidade desnecessária.

A cadeia de Alta Floresta recebe presos dos municípios de Nova Monte Verde, Apiacás, Paranaíta, Nova Canaã do Norte, Carlinda e Nova Bandeirantes.

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