A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (29/7) a suspensão da venda, da distribuição e do consumo do Queijo Minas Artesanal da marca Militão da Canastra. Um dia antes, a agência já havia suspendido a comercialização do Molho Pesto Vermelho com Mascarpone, da marca Cecco. As duas determinações foram publicadas no Diário Oficial da União por meio das resoluções RE 2.937/2026 e RE 2.938/2026.
A medida contra o queijo atinge exclusivamente o Lote 42 do produto, fabricado em 30 de junho de 2026 e com validade até 30 de setembro de 2026. A Queijaria Militão da Canastra, identificada pelo SIF 5256, comunicou à Anvisa que realiza o recolhimento de forma voluntária.
O recolhimento foi motivado pela identificação de contagem de coliformes a 30C e de coliformes termotolerantes a 45C acima dos limites estabelecidos pela legislação sanitária, resultado obtido por análise oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A presença desses microrganismos acima do permitido costuma indicar falhas no processo de higienização ou na conservação do alimento, o que pode representar risco de contaminação alimentar para quem consome o produto.
Molho pesto Cecco e retirado por falha na rotulagem
No caso do Molho Pesto Vermelho com Mascarpone, a fabricante Cia Bel de Alimentos (Festval), CNPJ 78.116.670/0005-99, vai recolher o Lote 07225288. Diferentemente do queijo, o problema não está relacionado a contaminação microbiológica: o rótulo do produto não informa a presença do alergênico "nozes", item de declaração obrigatória pela legislação sanitária brasileira.
A omissão dessa informação é considerada grave porque pode expor consumidores alérgicos a oleaginosas a reações que vão de leves a potencialmente graves, já que eles não têm como saber, pela embalagem, que o produto contém esse ingrediente.
Como o consumidor deve agir
A Anvisa orienta que consumidores que tenham em casa os produtos das marcas Militao da Canastra e Cecco verifiquem o numero do lote impresso na embalagem antes de consumir. Caso o lote corresponda ao que está sob restrição, 42 no caso do queijo e 07225288 no caso do molho, o produto não deve ser consumido nem devolvido às prateleiras de estabelecimentos comerciais.
Estabelecimentos que ainda tenham unidades dos lotes afetados em estoque tambem estao proibidos de comercializar ou distribuir os itens ate que a situação seja regularizada junto à vigilância sanitária.
Recolhimentos frequentes reforçam papel da Anvisa
As duas ações fazem parte da rotina de fiscalização da Anvisa, que atua tanto a partir de denúncias e inspeções quanto de resultados de análises laboratoriais oficiais, como as conduzidas pelo MAPA no caso do queijo mineiro
Recolhimentos voluntarios, como os das marcas Militao da Canastra e Cecco, ocorrem quando a própria empresa identifica ou é informada sobre uma não conformidade e decide retirar o lote do mercado antes de uma determinação compulsória da agência.


