Terça-feira, 6 de outubro de 2026

ÁREA DE R$ 13 MILHÕES Justiça manda médico ocupar fazenda de conselheiro do TCE de MT

Antônio Joaquim contesta Marquezam e alega que imóvel não foi integralmente pago

ÁREA DE R$ 13 MILHÕES Justiça manda médico ocupar fazenda de conselheiro do TCE de MT
Foto: Arquivo Colíder News

O juiz André Mauricio Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, atendeu ao pedido do médico João Paulo Marquezam da Silva e determinou a reintegração de posse da Fazenda Santa Fé, comprada do conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Antônio Joaquim. Isso porque, após realizar a compra e receber a posse do imóvel, Joaquim passou a contestar supostas irregularidades no contrato. “Ante o exposto, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a tutela de urgência pretendida e determino a expedição do mandado liminar de reintegração de posse em favor do autor”, diz trecho da decisão sobre o negócio de R$ 13 milhões.

De acordo com os autos, Marquezam comprou a fazenda da empresa Rancho T. Agropecuária LTDA, pertencente a Antônio Joaquim e suas filhas, as psicólogas Taisa Moschini Moraes Cotrim Dias e Talita Moschini Moraes, e a jornalista Tamara Moschini Moraes, no dia 25 de junho deste ano. O contrato firmado previa que o médico receberia de imediato a posse da sede da fazenda com todos os direitos de uso e manutenção.

O restante da propriedade deveria ser entregue até o dia 10 de outubro, para que a empresa tivesse tempo de retirar todos os seus animais do espaço, sem qualquer prejuízo. Porém, afirma o médico que no dia 6 de agosto, quando já estava instalado, com funcionários trabalhando no local, foi surpreendido com o recebimento de uma notificação extrajudicial que estipulava o prazo de 10 dias úteis para que ele sanasse supostas irregularidades, sem amparo contratual ou legal.

Apesar do prazo de 10 dias informado na notificação, os funcionários do comprador foram impedidos de entrar no imóvel por funcionários da empresa vendedora. “No dia seguinte, quando seus funcionários se deslocaram até a sede da fazenda, foram impedidos de adentrar por funcionários da requerida. Após registrar boletim de ocorrência, os funcionários do autor foram acompanhados por policiais até a sede onde constataram o esbulho; João Paulo Gonçalves de Campos confirmou para o policial ter recebido ordem de seu patrão para não deixar permanecer na fazenda os funcionários do senhor João Paulo Marquezam”, argumenta.

OUTRO LADO

O conselheiro Antônio Joaquim, por sua vez, entrou com recurso contra a concessão da tutela de vigência. Em sua defesa, o conselheiro afirmou que a posse nunca foi transferida a João devido ao não pagamento firmado entre as partes. A ação de rescisão do contrato já estaria em trâmite na 1ª Vara Cível de Várzea Grande. Para receber a posse, João deveria pagar pela área com bens móveis e um imóvel, o que, segundo a defesa de Joaquim, não foi feito. 

Outra alegação feita pela defesa de Joaquim é que a notificação enviada se referia ao não-pagamento e a possível rescisão contratual, alegando que esta foi entregue no dia 3 de agosto, diferente da data informada por João. O recurso também apresenta versão diferente sobre o imbróglio do dia 7 de agosto.

Segundo o documento, às 12h00 daquele dia, cinco representantes de João Paulo Marquezam chegaram à fazenda informando ao caseiro que estavam ali para tomar posse do imóvel. Devido ao não cumprimento do contrato, a posse não foi aceita.

Dos cinco, dois permaneceram no território da fazenda até às 16h. Naquele mesmo dia, o representante da fazenda registrou um Boletim de Ocorrência.

Só no dia seguinte Marquezam teria registrado outro B.O. acerca do impedimento de entrar na Fazenda. A defesa ainda alega que o comprador agiu de má-fé e omitiu informações relevantes ao processo.

Entre estas, a data de assinatura do contrato. O documento teria sido assinado por João Paulo no dia 29 de junho, sendo enviado à Rancho T. Agropecuária e esta, por sua vez, o assinou no dia 5 de julho. Além disso, a defesa ainda alega que um termo aditivo foi assinado no dia 12 de julho.

A diferença nas datas apresentadas, sustenta a defesa, comprova que Marquezam não obteve posse da sede da fazenda em junho, como alegado na peça inicial. “Assim sendo, improcede a afirmação de que na data de 25.06.2018 a posse daquele imóvel rural havia sido transferida ao autor. Ora Excelência, naquela data, a versão final do contrato sequer tinha chegado às mãos dos representantes legais da empresa requerida!”, diz trecho do recurso.

Joaquim afirmou que não comentará o caso por se tratar de uma transação comercial pessoal.

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