A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) uma proposta que suspende mudanças recentes nas regras sobre armas de fogo. O projeto abre caminho para anular exigências mais rígidas impostas a atiradores, caçadores e colecionadores, além de alterações no controle e na autorização para aquisição e porte. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O Projeto de Decreto Legislativo 190/2023 interrompe os efeitos do Decreto 11.615, de 2023, que redefiniu procedimentos sobre registro, compra e posse de armas e transferiu atribuições do Exército para a Polícia Federal. Para o autor do projeto, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o decreto ultrapassa o papel do Executivo ao alterar, na prática, regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
A seguir, veja um quadro comparativo com as principais mudanças trazidas pelo Decreto 11.615/2023 em relação ao estatuto:
Tema
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Decreto 11.615/2023
Competência sobre armas de uso restrito
Comando do Exército decide em casos excepcionais
Transfere para a Polícia Federal
Controle de munições
Comércio permitido, conforme regras da lei
Restrições mais severas e controle reforçado
Responsável pelo registro e porte
A maior parte de responsabilidade do Exército
Centraliza controle na Polícia Federal
Validade dos registros
De até 10 anos
Reduz para 3 anos
Tiro recreativo para maiores de 18
Permitido sem certificado de registro
Proibido sem CR
Distância entre clubes de tiro e escolas
Sem exigência
Mínimo de 1 km
Suspensão de porte
Existência de processo ou investigação formal
Permitida com base apenas em indícios ou suspeitas
Classificação de atiradores
Não havia classificação por calibre
Define níveis com base no calibre das armas.
O relator, Marcio Bittar (PL-AC), argumenta que as mudanças impactam o acesso legal às armas, o funcionamento do setor esportivo e comercial e o exercício da legítima defesa. Segundo ele, o projeto busca preservar a hierarquia das normas e os direitos já garantidos anteriormente.
O parecer também considerou prejudicados os PDLs 193 e 213, ambos de 2023, por tratarem do mesmo tema.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Fonte: Agência Senado


