O Banco Bradesco e a empresa de recuperação de crédito, Rede Brasil, foram condenados a indenizar em R$ 10 mil uma cliente após cobrar uma dívida inexistente de R$ 33,6 mil. Ela recebia e-mails e telefonemas insistentes.
A decisão foi assassinada pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4º Vara Cível de Cuiabá.
A suposta dívida da cliente seria pela falta de pagamento de um cartão de crédito que o banco identificou em seu nome. No entanto, ela alegou na ação judicial que não tinha nenhum cartão Bradesco.
Antes de entrar na Justiça contra as empresas, a cliente alegou que tentou resolver o engano de forma administrativa, porém não teve sucesso. Além disso, a cliente afirmou que recebia inúmeras cobranças da Rede Brasil pelos seus meios de comunicação.
Devido à situação incômoda, a mulher resolveu entrar com um pedido de indenização por danos morais e de declaração de inexistência de débito.
O Bradesco contestou as alegações da cliente e afirmou que não houve falha na prestação de serviço. Já a Rede Brasil alegou ilegitimidade passiva, pois apenas efetuou as cobranças solicitadas pelo banco.
Ambas declararam que os pedidos da cliente foram improcedentes. No entanto, a magistrada não acatou os argumentos.
A juíza afirmou que as empresas realizaram cobranças da autora mesmo após o Bradesco admitir que não localizou nenhum cartão no nome da cliente. E, apesar de afirmaram a existência da dívida, nenhuma apresentou documentos contratuais que comprovassem as alegações.
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Dessa forma, a juíza acatou os pedidos da autora e condenou o Bradesco e a Rede Brasil a indenizar e declarar a inexistência de débito da autora. Juntos eles pagarão R$ 10 mil à cliente.
“Assim, a falha na prestação do serviço resta evidente, devendo a autora ser indenizada pelos danos morais sofridos”, concluiu a magistrada.


