A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (5), por 286 votos a 173, o projeto de lei de autoria do Palácio do Planalto que permite a privatização dos Correios.
A matéria prevê que a iniciativa privada assuma atividades hoje exclusivas da estatal. O texto segue agora análise do Senado Federal.
O governo federal acredita que se os senadores aprovarem a matéria nos próximos meses, será possível realizar o leilão dos Correios já no primeiro semestre de 2022, com a venda de 100% da estatal. A partir disso, a empresa será conhecida como Correios do Brasil.
No entanto, o monopólio postal (cartas e impressos) é assegurado pela Constituição Federal e, por isso, o novo operador da estatal terá de oferecer tais serviços mesmo às cidades pequenas. Para isso, quem arrematar os Correios durante o leilão, terá de operar os serviços postais via contrato de concessão, por no mínimo cinco anos.
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Já as tarifas a serem aplicadas pela nova empresa, poderão ser diferenciadas geograficamente, segundo o relatório, deverá ser levado em consideração “o custo do serviço, a renda dos usuários e os indicadores sociais, com o fim de garantir o acesso de qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, ao serviço postal universal”.
Demais mudanças
A votação do PL dos Correios começou ainda na manhã desta quinta. A oposição, contrária a matéria, obstruiu a sessão. Três requerimentos para adiamento da análise do projeto foram apresentados, todos rejeitados, com apoio da base governista. A ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, esteve na Câmara negociando com os deputados a aprovação do texto.
Buscando agradar os contrários à matéria, o relatório do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA) prevê um período de estabilidade de 18 meses aos funcionários dos Correios após a desestatização, ficando proibida a dispensa sem justa causa. Será oferecido aos empregados um plano de demissão voluntária (PDV), com período de adesão de 180 dias contatos a partir da data de privatização.


