Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Câmara dá um basta às saídas temporárias de presos em datas festivas; proposta vai ao Senado

Secretaria da Administração Penitenciária, diz que 1.628 presos não retornaram às prisões após saída temporária definal de ano em 2021, só em São Paulo

Câmara dá um basta às saídas temporárias de presos em datas festivas; proposta vai ao Senado
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

As saídas de presos temporária de condenados para visitar familiares, principalmente, em datas festivas, estão com os dias contados. Nesta quarta-feira (03.07), a Câmara dos Deputados aprovou proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais, como ocorre frequentemente. A proposta foi aprovada em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários.


O projeto, agora, segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados. O texto aprovado substitui projeto anterior do deputado Capitão Derrite (PL-SP), que alterou a proposta inicial que limitava as saídas, para abolir completamente esse benefício.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são modificadas pelo texto aprovado pelos deputado e as saídas acabam terminantemente.

Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

Progressão de regime
Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

Tornozeleira eletrônica - O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

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O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

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