Quinta-feira, 13 de agosto de 2026

CAOS NA SAÚDE Paciente que “perdeu” 3 centímetros da perna receberá R$ 50 mil do Estado

Vítima de acidente demorou mais de 60 dias para receber atendimento médico adequado

CAOS NA SAÚDE Paciente que “perdeu” 3 centímetros da perna receberá R$ 50 mil do Estado
Foto: Arquivo Colíder News

Um homem que sofreu um acidente de carro em 2011, e que por falta de equipamentos hospitalares adequados para realização de cirurgia ficou mais de 60 dias com uma fratura exposta, vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil (mais juros e correção) que serão pagos pelo Governo do Estado e pela prefeitura de Cuiabá. A decisão é do juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Roberto Teixeira Seror, e foi proferida no último dia 15 de agosto. Ainda cabe recurso.

De acordo com informações dos autos, K.L.S. sofreu um acidente de carro no dia 13 de agosto de 2011, ocasionando uma fratura exposta eu sua perna esquerda. “Relata que foi levado ao pronto socorro de Cuiabá/MT para atendimento imediato e após avaliação de médico especialista fora constatada a necessidade de realização de cirurgia em caráter de urgência para aplicar fixador externo com a finalidade de manter a estabilidade da estrutura óssea”, diz trecho dos autos.

O pronto-socorro de Cuiabá, porém, não possuía o equipamento necessário para realizar o procedimento (denominado como “furadeira para fixador externo”), fazendo com que a vítima permanecesse 60 dias com a fratura exposta e tomando medicamentos para “amenizar a dor”. Posteriormente K.L.S. foi transferido para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

“Ante inexistência de equipamentos ficou internado por mais de 60 dias com fratura exposta e sob medicação para amenizar as dores. Informa que somente na data de 22.10.2011 foi submetido ao procedimento cirúrgico indicado no hospital Metropolitano de Várzea Grande”, revelam os autos.

A vítima relatou, ainda, que devido a demora do Poder Público em oferecer o atendimento médico em tempo hábil acabou apresentando uma sequela permanente em sua perna esquerda – e nos seus movimentos -, em razão do membro ter “diminuído” 3 centímetros. “Por fim, afirma que devido a demora na realização da cirurgia foi constatada a redução de seu membro inferior esquerdo em quase 3 centímetros prejudicando de forma permanente seu bem estar”, narrou K.L.S.

Em sua decisão o juiz reconheceu a responsabilidade do Estado na falta de assistência à vítima do acidente de trânsito. “Nesse sentido, entendo que a omissão negligente dos Entes Públicos corroboraram sobremaneira para a piora no quadro clínico do requerente. Verifica-se tal fato violou o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista o tratamento degradante dispensado ao requerente que teve que aguardar por vários dias o procedimento cirúrgico e durante esse período apenas teve sua fratura mobilizada através de tala”, asseverou o magistrado.

Roberto Teixeira Seror determinou o pagamento de R$ 50 mil – pagos de forma conjunta pelo Governo do Estado e pela prefeitura de Cuiabá -, acrescidos de juros de mora a partir da data do acidente (13 de agosto de 2011) com base nos juros da caderneta de poupança. O valor ainda será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), desde a publicação da sentença.

“Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto, é recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, e analisando as condições econômicas da parte, a sapiência comum, e a finalidade da reparação, à vista da teoria do valor do desestímulo e os punitive damages, à vista do postulado da proporcionalidade, reputo, pois razoável a fixação do valor em R$ 50.000,00 a título de danos morais, de forma solidária”.

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