Um magistrado italiano invocou o artigo 22 da Constituição, que proíbe a privação da cidadania por motivos políticos, ao manifestar parecer favorável a um recurso de reconhecimento da nacionalidade italiana. O documento, datado de 2 de novembro de 2026 e obtido pelo Italianismo, também aponta possíveis consequências das restrições à cidadania sobre menores de idade.
A manifestação ocorre em meio às disputas judiciais sobre a reforma de 2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania por sangue, inclusive para pessoas nascidas antes da entrada em vigor das novas regras. O magistrado relaciona a garantia constitucional ao princípio da igualdade e considera, subsidiariamente, a possibilidade de encaminhar questões à Corte Constitucional italiana e ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Artigo 22 protege contra a privação da cidadania por motivos políticos
O artigo 22 da Constituição italiana estabelece: “Nessuno può essere privato, per motivi politici, della capacità giuridica, della cittadinanza, del nome.” Em português: “Ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidade jurídica, da cidadania ou do nome.”
A norma foi incorporada à Constituição após a queda do fascismo, em resposta a práticas discriminatórias do regime, incluindo medidas que atingiram minorias linguísticas e pessoas de origem judaica. O dispositivo busca impedir que o Estado use a cidadania como instrumento de perseguição política.
No documento de 2 de novembro, o magistrado associa essa garantia aos artigos 2º e 3º da Constituição, que protegem direitos fundamentais e a igualdade perante a lei.
O argumento se insere na controvérsia sobre o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025. A reforma passou a considerar que determinadas pessoas nascidas no exterior, mesmo antes de sua vigência, e que possuem outra nacionalidade não adquiriram a cidadania italiana, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A questão jurídica é saber se a medida representa uma limitação legítima à aquisição da nacionalidade ou se pode afetar situações anteriormente protegidas. Invocar o artigo 22 não significa, por si só, que o juiz tenha reconhecido uma privação de cidadania por motivos políticos.
Italianismo já havia noticiado o argumento do artigo 22
Embora esteja expressamente previsto na Constituição, o artigo 22 é um fundamento pouco frequente na jurisprudência constitucional sobre cidadania.
Leia tambémCidadania italiana: Comissão Europeia responde a denúncia e deixa porta aberta para agir contra a ItáliaO Italianismo já havia destacado esse argumento em 9 de junho de 2026, quando o constitucionalista Alfonso Celotto invocou o dispositivo perante a Corte Constitucional para questionar os efeitos da reforma sobre um menor. Na ocasião, Celotto descreveu o artigo como um parâmetro raramente utilizado perante a Corte.
A interpretação foi contestada pela defesa do Estado italiano, que rejeitou a associação automática entre uma perda involuntária da cidadania e motivos políticos.
Em setembro, o portal também noticiou uma questão de constitucionalidade levantada pelo Tribunal de Avellino, que incluiu o artigo 22 entre os dispositivos analisados. A manifestação de novembro, portanto, não inaugura essa linha de argumentação, mas acrescenta outro episódio ao debate.
Magistrado aponta efeitos sobre menores e cidadania europeia
O documento também afirma que as restrições poderiam afetar a condição de cidadãos da União Europeia dos menores envolvidos no processo. Essa condição decorre da nacionalidade de um Estado-membro e assegura direitos como a livre circulação e a residência no bloco.
Embora caiba aos Estados estabelecer suas regras de nacionalidade, o exercício dessa competência deve observar o direito europeu nas situações em que ele seja aplicável. Por isso, o magistrado menciona a possibilidade de submeter a controvérsia ao TJUE.
Parecer favorável ainda não é decisão definitiva
Na conclusão, o documento registra: “Per questi motivi esprime parere favorevole all’accoglimento del ricorso e, in subordine, al rinvio di questione incidentale di costituzionalità alla C. Cost. e di questione pregiudiziale alla CGUE.”
Em português, o magistrado manifesta parecer favorável ao acolhimento do recurso e, subsidiariamente, ao encaminhamento de questões à Corte Constitucional e ao Tribunal de Justiça da União Europeia. O trecho não comprova o reconhecimento definitivo da cidadania nem a formalização de qualquer desses encaminhamentos.
Uma eventual ordinanza poderá esclarecer quais pontos da reforma o magistrado considera incompatíveis com o artigo 22 e se haverá uma questão efetivamente submetida aos tribunais superiores. A ação judicial é conduzida pela advogada Maria Stella La Malfa.
Reforma já é discutida na Justiça europeia
Na sentença 63/2026, a Corte Constitucional italiana rejeitou determinados questionamentos à reforma e considerou que as novas restrições constituíam uma limitação originária à aquisição da cidadania, não a retirada de uma nacionalidade previamente adquirida. A distinção é relevante para a discussão em torno do artigo 22.
Já na ordinanza 147/2026, a Corte Constitucional decidiu encaminhar ao TJUE uma questão sobre a compatibilidade da reforma com o direito da União Europeia. Trata-se de um encaminhamento formal, distinto da possibilidade mencionada no documento de 2 de novembro.
O nome do tribunal, o número do processo e a identificação do magistrado foram suprimidos da cópia fornecida ao Italianismo. Segundo a fonte, a medida busca preservar os envolvidos e prevenir possíveis contestações. A ausência desses dados impede a verificação independente da origem e do alcance processual do documento.


