Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Cidadania italiana: Justiça toma decisão que pode beneficiar brasileiros

Após considerar a norma constitucional, tribunal decide pedir interpretação da Corte de Justiça da União Europeia sobre os limites das novas restrições à cidadania por descendência

Cidadania italiana: Justiça toma decisão que pode beneficiar brasileiros
Foto: Arquivo Colíder News
A Corte Constitucional da Itália decidiu enviar o caso em que avalia as mudanças nas regras de cidadania italiana para Tribunal de Justiça da União Europeia. A decisão abre caminho para uma nova revisão do tema, que afeta milhares de brasileiros, argentinos e outros estrangeiros que buscam o passaporte italiano.

Em 2025, o governo da Itália restringiu o acesso ao chamado jus sanguinis, ou "direito de sangue", que permitia a transmissão da cidadania italiana por linha de descendência sem limite de gerações. Pela regra anterior, qualquer pessoa que comprovasse vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861, tinha direito à nacionalidade, o que incluía bisavós e tataravós.

Com o decreto, o direito ficou restrito a filhos e netos, e apenas em duas situações: quando o pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália ou for considerado italiano ao momento da morte; ou quando tiver nascido fora do país mas residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente.

No processo atual, a Corte Constitucional julga a validade desta mudança. Na decisão desta quinta, o tribunal reconheceu que cabe à Corte de Justiça da União Europeia definir se as novas regras representam uma restrição

Para o especialista em Direito Internacional e cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão representa um dos desdobramentos mais importantes desde a aprovação da nova lei. Segundo ele afirmou à EXAME, a Corte Constitucional não analisou o mérito das restrições, e sim reconheceu que parte da controvérsia depende da interpretação do Direito da União Europeia.

"Esse movimento é juridicamente significativo porque, em manifestações anteriores, a própria Corte Constitucional havia considerado desnecessário consultar a Justiça Europeia. Ao encaminhar agora essas questões à Corte de Justiça da União Europeia, ela reconhece que existem dúvidas relevantes sobre a compatibilidade da legislacão italiana com princípios fundamentais do ordenamento juridico da Uniao Europeia", afirma.

"Naturalmente, ainda não se trata de uma decisão definitiva. No entanto, o simples fato de a discussão ter sido encaminhada à instância máxima de interpretação do Direito da União Europeia representa um avanço
importante", diz.

A consulta à corte europeia foi formalizada por meio da Ordinanza 147/2026,
publicada nesta quinta-feira.

O tribunal italiano quer saber se os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia impedem a aplicação do
artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 - a norma
que restringiu o acesso à cidadania italiana por descendência.

Até a resposta chegar, o julgamento está suspenso.

A posição do governo italiano

O governo italiano sustenta que a lei não retira cidadanias já reconhecidas,
mas apenas redefine os critérios para quem ainda não teve o status
formalmente reconhecido. Já os críticos da medida defendem que a mudança
retira um direito de cidadania adquirido no nascimento, e que a restrição
deveria valer apenas para quem nasceu depois da mudança da lei.

Segundo a Ordinanza 147/2026, também caberá à corte europeia avaliar se a
legislação respeita o princípio da proporcionalidade, exigido pelo direito da
União Europeia quando mudanças na legislação nacional podem resultar, na
prática, na perda da cidadania europeia.

O impacto da nova legislação é especialmente relevante no Brasil e na
Argentina, países que receberam milhões de imigrantes italianos entre o fim
do século XIX e o início do século XX. Para bisnetos e trinetos que buscavam o
reconhecimento da cidadania italiana, as novas regras interromperam um
caminho que vigorava havia mais de um século.
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