O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso apure denúncias de supostas irregularidades atribuídas aos juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado em um processo envolvendo a posse da Fazenda Boa Esperança, em São Félix do Araguaia.

A Corregedoria de Mato Grosso reúne melhores condições para conduzir a apuração
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (21) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, após denúncia apresentada pelo produtor rural Juvenal Piovezan Ribas.
Ao encaminhar o caso, o ministro considerou que a Corregedoria de Mato Grosso, por estar mais próxima dos fatos, tem melhores condições de analisar as acusações e adotar as providências cabíveis.
Ivan Lúcio, da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, está afastado do cargo desde 2024 por suspeita de venda de decisões. Já Silvana atua na 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia.
Na reclamação apresentada ao CNJ, Juvenal relatou ter adquirido uma propriedade rural que posteriormente se tornou alvo de uma disputa judicial e apontou uma série de supostas irregularidades na tramitação do processo.
Entre os questionamentos, o produtor sustenta que o processo teria sido movimentado inicialmente durante um plantão regional pelo juiz Ivan Lúcio Amarante.
Segundo Juvenal, o magistrado teria promovido um direcionamento indevido de competência ao analisar tutelas de urgência na Comarca de Vila Rica. Ele também afirma que Ivan concedeu liminares favoráveis à mesma interessada durante o plantão judicial, em datas coincidentes e sem situação de urgência que justificasse a apreciação fora do expediente ordinário.
Em relação à juíza Silvana Fleury Curado, o produtor afirma que, após a distribuição da ação para a Comarca de São Félix do Araguaia, a magistrada proferiu, em 22 de fevereiro de 2024, uma decisão que alterava o que havia sido determinado durante o plantão.
De acordo com a denúncia, porém, essa decisão teria sido posteriormente retirada dos autos sem registro do desentranhamento ou justificativa para a exclusão. Na sequência, Silvana teria assinado um despacho determinando o cumprimento da liminar anteriormente concedida pelo juiz plantonista, sem mencionar a decisão que havia proferido nem formalizar sua revogação.
Após receber a denúncia, o CNJ abriu prazo para que os dois magistrados se manifestassem.
Em sua defesa, Ivan Lúcio Amarante negou qualquer manipulação da jurisdição e afirmou que a ação foi encaminhada à Comarca de Vila Rica de acordo com as regras do Judiciário e com as informações de endereço apresentadas pelas partes.
O juiz também sustentou que as acusações relacionadas a um suposto esquema de venda de sentenças são genéricas e especulativas.
Silvana Fleury Curado, por sua vez, argumentou que não há elementos que a vinculem à exclusão do documento do sistema. Segundo a magistrada, a operação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi realizada em nome de uma servidora.
A juíza alegou ainda que o despacho posterior continha apenas um erro material de referência. Também ressaltou que, na data em que o documento foi retirado do sistema, estava afastada por licença-maternidade e em procedimento de parto.
Ao analisar o caso, Benedito Gonçalves afirmou que, embora o próprio CNJ tenha competência para investigar os fatos, a Corregedoria de Mato Grosso reúne melhores condições para conduzir a apuração.
Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de sigilo formulado pela defesa de Ivan Lúcio e determinou o levantamento do segredo sobre a petição.
Por fim, determinou o arquivamento da reclamação no CNJ, com a transferência do acompanhamento do caso para o PJeCOR da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
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