Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Condenada a devolver R$ 3,8 milhões, servidora tem desconto mensal de R$ 793

Magistrado suspendeu tramitação de ação

Condenada a devolver R$ 3,8 milhões, servidora tem desconto mensal de R$ 793
Foto: Arquivo Colíder News
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu o cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública por improbidade administrativa que condenou a ex-servidora estadual Marlene Nunes Ferraz e o marido dela, Lenine Lauro Padilha de Arruda, ao ressarcimento integral de danos ao erário e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 3,8 milhões. A decisão é desta terça-feira (12).

Marlene e Lenine foram condenados em 2009. A mulher ocupava o cargo de Chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso (SAD-MT, atual Seges-MT).

Ela inseriu no sistema do poder público informações falsas de um funcionário fantasma com o objetivo de receber o pagamento de uma aposentadoria de uma pessoa que sequer existe. A denúncia aponta ainda que a servidora registrou no sistema os atos de nomeação, morte do servidor fantasma e, também, da concessão de uma pensão vitalícia em favor de Maria Aparecida da Cunha, que sacava os valores dos benefícios e os entregava a seu primo, Lenine, marido de Marlene.

O magistrado reconheceu o crime. Apesar disso, ponderou que, embora o débito não esteja sujeito à prescrição intercorrente, não é razoável manter o processo em tramitação indefinida sem perspectiva de quitação integral da dívida.

Em relação a Marlene, continuam sendo realizados descontos mensais de R$ 793 em seus proventos, com repasses ao Judiciário, sem que tenham sido encontrados outros bens passíveis de penhora. O desconto é feito diretamente pela Prefeitura de Santo Antônio do Leverger, onde ela trabalha.

Já no caso de Lenine, o processo já havia sido suspenso anteriormente após tentativas frustradas de localização de bens. Diante disso, o juiz determinou a suspensão do processo com acompanhamento periódico, permitindo sua retomada caso haja indicação de novas medidas executivas ou comprovação do cumprimento integral da obrigação. 

A decisão também estabelece que, a cada 180 dias, seja verificada a regularidade dos depósitos e que o Ministério Público se manifeste sobre o andamento da execução e eventual interesse no prosseguimento da cobrança. “Consigno que a presente suspensão não impede a prática de atos úteis, de modo que as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar, juntar documentos comprobatórios de avanço/adequação ou requerer providências executivas cabíveis, inclusive o prosseguimento do feito”, alertou o magistrado. 
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