Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Conselho LGBT vai representar contra deputado por homofobia

Gilberto Cattani, do PSL, divulgou imagem com texto dizendo que ser gay é uma escolha

Conselho LGBT vai representar contra deputado por homofobia
Foto: Arquivo Colíder News

Presidente do Conselho Municipal de Combate à Homofobia, o colunista social Valdomiro Arruda afirmou que vai representar o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) no Ministério Público Estadual por homofobia.


 

Nesta quarta-feira (19), Cattani postou em sua conta no Instagram uma imagem com os dizeres: "Ser homofóbico é uma escolha. Ser gay também", antecedido pela hashtag “Está dito moçada”. Bolsonarista, Cattani se classifica como “patriota, conservador e cristão”.

 

A postagem foi feita na semana em que é celebrado o dia de Combate a Homofobia, 17 de abril.

 

Ao MidiaNews, Valdomiro afirmou que já conversou com o promotor de Justiça Henrique Schneider, a quem será encaminhada uma representação nos próximos dias.

 

Após receber a representação, o promotor vai decidir se abre investigação contra o parlamentar.

 

“O Conselho quer que ele se retrate. Não somos obrigados a ler o que ele escreve sobre a LGBTQI+. Se ele quer respeito, que ele dê o respeito para a gente, também. Quero dizer para ele que ser homofóbico é crime. Ser gay, não!”.

 

“É um deputado que não aparece, não tem leis, pode olhar lá. Ele não faz nada pelo Estado de Mato Grosso. Então, ele precisa de mídia e faz esses ataques. Porque esses ataques aparecem”, emendou.

 

Valdomiro ainda falou que o pedido será formalizado por outras entidades de classe.

 

“Já estamos providenciado a nossa representação e outras entidades também vão fazer isso no Ministério Público. Cada um com a sua versão”, disse.

 

É crime

 

O Supremo Tribunal Federal em 2019 equiparou a homofobia e a transfobia aos dispositivos da lei 7.716 de 1989, que trata de discriminação e preconceito. 

 

Consta na legislação que “serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

 

O artigo 20 ainda define como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

 

A pena vai de um a três anos de reclusão e multa.


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O outro lado

 

A reportagem tentou contato com o deputado Cattani para falar sobre a postagem, mas ele não atendeu e nem retornou a ligação telefônica.

 

Veja a publicação abaixo:

 

 

 

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