O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema-MT) reconheceu a prescrição intercorrente e derrubou uma multa de R$ 728,5 mil aplicada ao Frigorífico Pantanal, localizado em Várzea Grande, por uma série de infrações ambientais em Mato Grosso. A decisão foi tomada por maioria pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos e publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) nesta última terça-feira (11).
O processo teve origem em um auto de infração lavrado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) em dezembro de 2021. Entre as irregularidades apontadas estavam o funcionamento do empreendimento sem licença ambiental, lançamento de efluentes sem tratamento em solo permeável e em um rio com carga orgânica acima do permitido, além do descarte de resíduos sólidos a céu aberto.
A fiscalização também identificou a realização de ampliações sem autorização, incluindo escavações e construção de uma lagoa aeróbia, além de uma obra de barramento de curso d’água sem autorização do órgão ambiental. Outra infração apontada foi o desmatamento de 3,5 hectares de vegetação nativa, fora de área de reserva legal, sem autorização.
Segundo a autuação, os lançamentos de efluentes no Rio Cuiabá, com cargas orgânicas superiores ao limite outorgado, também poderiam causar danos à saúde humana, morte de animais ou perda de biodiversidade. O frigorífico ainda foi acusado de não atender exigências legais após ser notificado pela Sema e de deixar de apresentar relatórios e informações ambientais dentro dos prazos estabelecidos.
Diante das irregularidades, a Sema aplicou penalidades que somavam R$ 728,5 mil, em decisão administrativa parcialmente homologada em fevereiro de 2025. A relatora do processo, Gabriella Borges Barbosa, representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), votou pela manutenção integral da decisão da Sema e da multa.
Durante o julgamento, porém, o representante da Associação Regional de Produtores Agropecuários e de Proteção Ambiental (APRAPA) apresentou voto divergente. Ele defendeu o reconhecimento da prescrição intercorrente, alegando que houve paralisação do processo por período suficiente para caracterizar a perda do prazo para aplicação da penalidade.
Segundo o voto divergente, o autuado foi cientificado em 28 de dezembro de 2021, enquanto a última certidão anterior à decisão administrativa foi registrada somente em 20 de fevereiro de 2025. Os integrantes da Junta acompanharam o voto divergente por maioria.


