Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Eleitor que estiver fora do município no dia eleição deve justificar a ausência às urnas

Solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título

Eleitor que estiver fora do município no dia eleição deve justificar a ausência às urnas
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O eleitor ou a eleitora que no dia da eleição estiver fora de seu domicílio eleitoral, tem que justificar a ausência às urnas. A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro (02/10) e no segundo turno da eleição (30/10), terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.


A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS ou, excepcionalmente, com a entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação.

Em Mato Grosso haverá Mesa Receptora de Justificativa no Aeroporto Internacional “Marechal Rondon”.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Ressalte-se que, em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas, resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos artigos 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Justificativa posterior

Na impossibilidade de justificar no dia da eleição, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou pessoalmente em qualquer zona eleitoral. Neste caso, a Justificativa deve estar acompanhada da documentação que comprove o motivo que impossibilitou seu comparecimento para votação no dia da eleição.

Justificativa no exterior

A eleitora ou o eleitor com inscrição (título) no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 77, § 1º).

Pode ainda, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pessoalmente ou pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A eleitora ou o eleitor com inscrição (título) na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito para Presidente da República pode apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

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Caso não compareça ao pleito, pode, em até 60 dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens.

O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 144, § 3º).

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