A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em casos de flagrante. A regra vale até 48 horas após o segundo turno das eleições. Trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação, com segundo turno marcado para o próximo domingo (30).
A norma serve também para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções. Para os candidatos aos cargos eletivos, a imunidade eleiroral está valendo desde 15 de outubro. No primeiro turno, a imunidade eleitoral vigorou entre os dias 27/9 e 4/10, para eleitores, e entre 17/9 e 4/10 para candidatos.
Entretanto, a imunidade eleitoral não vale para ocorrências de flagrante delito nem em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.
De acordo com o Código Eleitoral, caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção. O magistrado poderá revogar a prisão e responsabilizar a autoridade caso julgue que a detenção tenha sido ilegal.
"O principal objetivo dessa garantia é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisões com o fim de afastar candidatos da campanha ou um fato político com repercussão negativa, pois se sabe que as pessoas, muitas vezes, perdem o senso de medida em época eleitoral", afirma a advogada.
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Larissa lembra, no entanto, que o dispositivo legal foi cauteloso ao dispor sobre os casos nos quais a prisão poderá ocorrer, "garantindo, assim, maior segurança aos cidadãos, bem como a regularidade e a legitimidade das eleições para se concretizar o ideal democrático", completa.



