Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Estado alerta para risco de desapropriação e instabilidade com ampliação de terra indígena em MT

Ampliação da TI Irantxe-Manoki gera insegurança jurídica e ameaça arrecadação

Estado alerta para risco de desapropriação e instabilidade com ampliação de terra indígena em MT
Foto: Arquivo Colíder News
O Governo de Mato Grosso entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (19.11) questionando o Decreto Presidencial nº 12.273/2025, que ampliou unilateralmente a Terra Indígena (TI) Irantxe-Manoki, em Brasnorte (a 580 km de Cuiabá). Segundo o Estado, a medida viola a Lei do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023) e desrespeita princípios constitucionais do federalismo, já que nem o Estado nem o município foram consultados durante o processo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alerta para os riscos da decisão federal: milhares de propriedades privadas podem ter registros bloqueados, a emissão de certificações fundiárias fica suspensa e famílias que dependem dessas terras podem ter seus direitos comprometidos. Além disso, a ampliação ameaça a arrecadação estadual e municipal, impacta atividades agropecuárias produtivas e prejudica políticas públicas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura rural.

O Estado sustenta que a área ampliada inclui terrenos que nunca tiveram ocupação indígena tradicional, sendo historicamente propriedades privadas desde meados do século 20. Para a PGE, a medida ignora dados históricos e estudos antropológicos, avançando de forma unilateral sobre terrenos já titulados.

Segundo Mato Grosso, a continuidade do decreto pode causar danos irreparáveis, como desapropriações sumárias, restrições financeiras a produtores rurais e instabilidade social. Por isso, a ação pede a suspensão dos efeitos do decreto, preservando o status quo fundiário até que a validade da ampliação seja definitivamente analisada, garantindo que a União possa retomar medidas cabíveis sem prejudicar direitos.

O Estado também reforça a necessidade de aplicação da Lei do Marco Temporal, garantindo que atos administrativos em desacordo com a legislação sejam suspensos e que os direitos dos proprietários sejam respeitados, evitando conflitos e consolidando a segurança jurídica no campo mato-grossense.

Além da ação principal, Mato Grosso atua como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que discute a validade da Lei do Marco Temporal. O Estado destaca que o artigo 13 da lei federal proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, e que o Decreto 12.273/2025 viola esse dispositivo, colocando em risco direitos de posse e propriedade.

A TI Irantxe-Manoki foi criada em 1968 pelo Decreto nº 63.368, retificada em 1969 e homologada em 1990 com cerca de 45,5 mil hectares. Entre 2000 e 2008, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) propôs ampliar a área para aproximadamente 252 mil hectares, incluindo terrenos ocupados por não indígenas desde a década de 1950. Para o Estado, o procedimento administrativo ocorreu sem consulta ao município de Brasnorte e ao Governo do Estado, violando princípios do devido processo legal administrativo e do federalismo.

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