Três agentes penitenciários devem ser indenizados pelo Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 10 mil cada, por terem sido reféns de criminosos na Cadeia Pública Feminina de Cáceres (225 km ao norte de Cuiabá), em julho de 2008.
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Decisão, em segunda instância, é da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo. Em primeira instância, o Estado havia sido condenado a pagar R$ 25 mil, contudo, o valor foi reduzido.
Na ação, os agentes afirmaram que a tentativa de fuga de duas detentas, que resultou, inclusive, na morte de um policial, identificado como Marcos Antônio Oliveira Sebala, causou abalos físicos e psicológicos que perduram até a atualidade.
De acordo com eles, todos utilizam medicamento e fazem acompanhamento médico particular, que não foi disponibilizado pelo Estado. Eles pediram a indenização de R$ 200 mil.
O Estado, por outro lado, afirmou que sua responsabilidade decorre de omissão, contudo, alegou que os agentes penitenciários não demonstraram sua culpa. Ainda, requereu a redução na indenização para o valor de R$ 10 mil.
Em sua decisão, a magistrada reafirma que o crime durou 3 horas e que os agentes teriam sofrido chutes, pontapés, além de tortura psicológica realizada com arma na cabeça.
"No contexto específico dos autos, é hialino que houve omissão do Estado por não capacitar seus agentes com treinamento específico para combater situação desta complexidade, além do fato de não disponibilizar a segurança adequada, já que à época não trabalhavam armados. Assim foi negligente quanto ao dever de segurança e fiscalização", disse.


