O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado federal Eliene Lima a oito anos de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele poderá aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau.
A decisão é desta quarta-feira (7). O magistrado ainda determinou que o ex-deputado devolva R$ 77,7 mil aos cofres públicos.
De acordo com a ação do Ministério Público Federal (MPF), Eliene foi beneficiado com um cheque de R$ 60 mil que foi desviado pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em um esquema envolvendo o bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
O esquema foi investigado na Operação Arca de Noé, que investigou as relações do bicheiro com políticos no Estado.
A denúncia do MPF contra Eliene foi proposta em 2010 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois à época ele detinha foro de prerrogativa por ser deputado federal. Com a perda do mandato, em 2015, a denúncia foi remetida à Justiça Estadual.
“O modus operandi utilizado para o desvio do dinheiro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em benefício dos deputados estaduais, dava-se da seguinte maneira: José Riva, então Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e Humberto Melo Bosaipo, ordenador de despesas da Casa Legislativa Estadual, emitiam cheques daquela Assembleia, nominais a empresas prestadoras de serviços inexistentes ou que não tivessem executado o serviço. Tais cheques eram dados à empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, que repassava os valores aos deputados indicados por José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo”, diz outro trecho da denúncia.
De acordo com o MPE, após a quebra do sigilo bancário do acusado, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, ficou confirmado o desvio das verbas públicas para Eliene.
Os relatórios confirmaram, ainda, que o desvio deu-se através da utilização das empresas Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda e A. A. J. R. Borges - Gráficas, visando mascarar a verdadeira origem e destinação do dinheiro.
“Após receber o cheque no valor de R$ 77.780 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), a Empresa Confiança Factoring e Fom. Ltda repassou o valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais) ao acusado por meio do cheque nº 022211, do Banco de Crédito Nacional – BCN, que foi descontado na “boca-do-caixa”, contendo no verso a assinatura do acusado Eliene José de Lima e as identificações de seu RG” , diz outro trecho da denúncia.
A decisão
Em sua decisão, o juiz afirmou que a materialidade dos crimes se encontra demonstrada pelos depoimentos de testemunhas, cópias dos cheques, relatório do Banco Central, e pelo Relatório de Análise nº 35/2010, elaborado pelos peritos criminais da Polícia Federal da Coordenadoria-Geral de Análise e Pesquisa –ASSPA/PGR, “de maneira que não há que se questionar sobre a materialidade delitiva que ficou perfeitamente caracterizada e comprovada”.
Conforme o juiz, o delito de peculato resultou em face do desvio de recursos públicos da Assembleia por meio da emissão do cheque n° 008723 à empresas “A. A. J. R. Borges Gráfica”, no valor de R$ 77,7 mil como se fosse a título de pagamento de “serviços prestados”.
Já o crime de lavagem de dinheiro, segundo a denúncia, ocorreu depois, quando o cheque utilizado como se fosse para efetuar o pagamento de “serviço fictício”, foi endossado e trocado na factoring, tendo Eliene recebido o cheque nº 022211, no valor de R$ 60 mil, que foi sacado na “boca-do-caixa”.
“Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo totalmente procedente a denúncia de fls. 02-a/02-f, para condenar Eliene José de Lima, suficientemente qualificado nos autos, às penas previstas nos artigo 312, do Código Penal Brasileiro e art. 1º, inciso V, da Lei 9.613/98, na forma do art. 29, c/c art. 69, ambos do Código Penal” decidiu.



