Após tomar conhecimento da anulação do leilão em que adquiriu a empresa Minérios Salomão, o ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM), anunciou que irá recorrer da sentença proferida pela juíza Eleonora Alves Lacerda, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23). Informa que, se preciso, irá até o Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão, divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Gazeta Digital. A defesa de Mendes já impetrou embargos de declaração para que a magistrada reveja sua posição.
Leia também - Justiça anula leilão de mineradora adquirida por Mauro MendesDe acordo com nota emitida pelo advogado do político, Leonardo da Silva Cruz, a decisão da Justiça trabalhista em nada prejudica Mauro Mendes e seus sócios na Mineração Casa de Pedra Ltda, que funciona na região do Coxipó do Ouro, na extração de ouro. Conforme a defesa, a sentença apenas anulou o leilão e manteve a mineradora com a empresa Minérios Salomão, impedindo nova adjudicação.
O advogado explica que o sócio de Mendes, Valdiney Souza comprou 75% da Minérios Salomão, em 2011. Em setembro de 2012, ambos compraram a empresa integralmente. Por conta disso, o efeito prático da anulação do leilão é o retorno da mineradora à posse da Minérios Salomão e, consequentemente, o bem continua sendo de propriedade da empresa de Mauro Mendes e Valdiney Souza.
Apesar disso, o recurso será impetrado porque Mauro Mendes entende que a decisão da juíza trabalhista não analisou corretamente as nulidades processuais cometidas pela autora da ação, a IDEPP Desenvolvimento de Projetos Ltda, uma das participantes do leilão do Minérios Salomão, que segundo a defesa do político, é uma empresa inexistente, já que não possui sede física no endereço informado.
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A defesa reforçou ainda que não houve qualquer ilegalidade no processo e que os fatos não possuem qualquer relação com o exercício de Mauro Mendes como prefeito de Cuiabá.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Em relação à sentença proferida pela juíza Eleonora Alves Lacerda, da Justiça do Trabalho, a defesa de Mauro Mendes esclarece que:
1) A decisão não gera nenhum prejuízo a Mauro Mendes e aos atuais sócios da Mineração Casa de Pedra Ltda, uma vez que a sentença apenas anulou o leilão e manteve a mineradora com a empresa Minérios Salomão, impedindo nova adjudicação.
2) A empresa Minérios Salomão foi parcialmente adquirida por Valdiney Souza em 2011 (75%) e comprada em definitivo pelos dois em 09/2012. Logo, o efeito prático da anulação do leilão é o retorno da mineradora à posse da Minérios Salomão e, consequentemente, o bem continua sendo de propriedade da empresa de Mauro Mendes e Valdiney Souza.
3) Mesmo assim, por considerar que a decisão não enfrentou corretamente as graves nulidades processuais cometidas pela autora IDEPP, que sequer possui sede física no endereço informado (empresa inexistente), a defesa noticia que já opôs recurso de Embargos de Declaração, irá recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho e, se necessário, recorrerá também ao Tribunal Superior do Trabalho.
4) A defesa reitera que não houve a ocorrência de qualquer ato ilegal ou imoral no decorrer do processo e que os fatos não possuem qualquer relação com o exercício de Mauro Mendes como prefeito de Cuiabá, que sequer foi parte do processo.
Cuiabá, 11 de julho de 2018
Leonardo da Silva Cruz
Advogado


