Domingo, 13 de setembro de 2026

Homem que matou vitima com tiro na cabeça é condenado a 17 anos de prisão em Juína

Defesa alegou legítima defesa, mas tese foi rejeitada pelos jurados; crime ocorreu durante confraternização no Bairro Palmiteira

Homem que matou vitima com tiro na cabeça é condenado a 17 anos de prisão em Juína
O Tribunal do Júri da Comarca de Juína condenou Claudio Alexandre Zaniboni a 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Charles de Assis Rocha e pelo crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O julgamento ocorreu na terça-feira perante o Conselho de Sentença da 3a Vara de Juína.
Relembre o caso: Plantao: Morre rapaz que levou tiro na cabeça no fim de semana em JuínaLeia tambem: Polícia Civil prende homem que atirou na cabeca de desafeto em Juina
O Juína News apurou que os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram três qualificadoras: motivo fútil, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa sustentou a tese de legítima defesa, buscando a absolvição do acusado, mas o argumento foi rejeitado pelo Conselho de Sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na noite de 2 de março de 2024, no pátio de uma Vulcanizadora, no Bairro Palmiteira. Charles participava de uma confraternização quando Claudio chegou ao local. Segundo a acusação, o réu desferiu um soco na vítima, que caiu, e posteriormente efetuou um disparo de arma de fogo na cabeça de Charles, provocando sua morte.
O MP sustentou que o crime foi motivado por uma desavença relacionada à venda de uma carroça. O perigo comum foi atribuído ao fato de o disparo ter ocorrido durante uma confraternização com várias pessoas, enquanto o recurso que dificultou a defesa foi reconhecido porque a vítima foi alvejada a curta distância quando já estava caída.
O juiz substituto e presidente do júri Dr. Victor Valarini, destacou que havia crianças próximas ao local dos disparos e considerou como consequência grave do crime o fato de a morte ter deixado um filho menor de idade desamparado. A sentença registra ainda que Charles participava de uma confraternização pacífica e que seu comportamento não contribuiu para o crime.
Além do homicídio, Claudio foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Segundo a denúncia, ele mantinha irregularmente uma pistola Taurus calibre 6,35 mm e munições. Por esse crime, recebeu pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.
Com a soma das penas, em razao do concurso material, a condenacão definitiva ficou estabelecida em 17 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicialmente fechado.
Claudio está preso preventivamente desde 26 de março de 2024 e permanecerá preso. A sentença determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.
Além da pena criminal, a Justiça fixou R$ 20 mil de indenização mínima por danos morais aos herdeiros e dependentes de Charles, sem impedir eventual complementação do valor na esfera cível.
O julgamento começou às 9h do dia 1° de setembro e foi encerrado somente à 1h09, após a decisão do Conselho de Sentença e a leitura da sentença pelo juiz Victor Valarini, presidente do Tribunal do Júri.
Conteúdo parceiroFrigorifico Boa Carne
Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
Auto Posto Pit Stop
Conexão especial Auto Posto Pit Stop Conhecer parceiro