O Tribunal do Júri da Comarca de Juína condenou Claudio Alexandre Zaniboni a 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Charles de Assis Rocha e pelo crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O julgamento ocorreu na terça-feira perante o Conselho de Sentença da 3a Vara de Juína.
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O Juína News apurou que os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram três qualificadoras: motivo fútil, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa sustentou a tese de legítima defesa, buscando a absolvição do acusado, mas o argumento foi rejeitado pelo Conselho de Sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na noite de 2 de março de 2024, no pátio de uma Vulcanizadora, no Bairro Palmiteira. Charles participava de uma confraternização quando Claudio chegou ao local. Segundo a acusação, o réu desferiu um soco na vítima, que caiu, e posteriormente efetuou um disparo de arma de fogo na cabeça de Charles, provocando sua morte.
O MP sustentou que o crime foi motivado por uma desavença relacionada à venda de uma carroça. O perigo comum foi atribuído ao fato de o disparo ter ocorrido durante uma confraternização com várias pessoas, enquanto o recurso que dificultou a defesa foi reconhecido porque a vítima foi alvejada a curta distância quando já estava caída.
O juiz substituto e presidente do júri Dr. Victor Valarini, destacou que havia crianças próximas ao local dos disparos e considerou como consequência grave do crime o fato de a morte ter deixado um filho menor de idade desamparado. A sentença registra ainda que Charles participava de uma confraternização pacífica e que seu comportamento não contribuiu para o crime.
Além do homicídio, Claudio foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Segundo a denúncia, ele mantinha irregularmente uma pistola Taurus calibre 6,35 mm e munições. Por esse crime, recebeu pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.
Com a soma das penas, em razao do concurso material, a condenacão definitiva ficou estabelecida em 17 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicialmente fechado.
Claudio está preso preventivamente desde 26 de março de 2024 e permanecerá preso. A sentença determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.
Além da pena criminal, a Justiça fixou R$ 20 mil de indenização mínima por danos morais aos herdeiros e dependentes de Charles, sem impedir eventual complementação do valor na esfera cível.
O julgamento começou às 9h do dia 1° de setembro e foi encerrado somente à 1h09, após a decisão do Conselho de Sentença e a leitura da sentença pelo juiz Victor Valarini, presidente do Tribunal do Júri.
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Defesa alegou legítima defesa, mas tese foi rejeitada pelos jurados; crime ocorreu durante confraternização no Bairro Palmiteira



