O governo estadual isentou o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica de
consumo inferior ou igual a 220KWh/mês entre 1º de abril e 30 de junho
de 2020 e vai atingir mais de 147 mil famílias de baixa renda, inscritos
nos programas sociais dos governos federal e estadual.
Esta é mais uma medida adotada pelo
governo para diminuir os impactos econômicos provocados pela pandemia do
Covid-19. A isenção foi instituída pela Lei 11.113/2020 e regulamentada
pelo Decreto 468/2020 publicado no Diário Oficial que circulou nessa
segunda-feira (4).
Para usufruir do benefício, é necessário
que um integrante da família solicite à concessionária de energia
elétrica a inclusão na categoria "subclasse residencial de baixa renda".
É preciso também estar com os dados do Cadastro Único em dia, que pode
ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais
próximo.
O regulamento do ICMS de Mato Grosso já
prevê a isenção do imposto para consumidores, enquadrados na classe
residencial, que utilizam até 100 kWh e também para produtores rurais
que consomem até 50 kWh. Neste último caso, não se aplica à energia
elétrica consumida em área rural, ou em sua fração, destinada a lazer e
recreação.
A isenção do ICMS da energia elétrica como medida para minimizar os efeitos decorrentes do Covid-10 possui autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além de Mato Grosso, outros 16 estados também instituíram o benefício para as famílias de baixa renda.


