Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Juiz autoriza recuperação de R$ 59 mi e suspende dívidas da família toda

Família relatou dificuldades financeiras severas que foram agravadas com a pandemia da Covid-19

Juiz autoriza recuperação de R$ 59 mi e suspende dívidas da família toda
DivulgaçãoFoto: Arquivo Colíder News

Com dívidas declaradas de R$ 58,8 milhões, uma família de produtores rurais entrou em recuperação judicial com aval do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que deferiu o processamento da recuperação. Com isso, ficam suspensas pelo prazo de 180 dias todas as ações ou execuções relativas às dívidas inclusas no processo que beneficia Ronivaldo Souza Camargo, Darciano de Souza Camargo, Darci Camargo e Rosa Camargo. Eles relataram dificuldades financeiras severas que foram agravadas com a pandemia da Covid-19.


O magistrado autorizou que a família produtora de soja, milho e demais culturas, pague as custas processuais de forma parcelada, em 10 prestações. Por outro lado, deixou de analisar um pedido de liminar para que seja impedida a retirada de bens essenciais ao desenvolvimento das atividades empresariais dos produtores.

“Registro que a essencialidade dos bens deverá ser apreciada e decidida caso a caso, após a prévia manifestação do administrador judicial, que acompanhará com proximidade o desenvolvimento das atividades dos recuperandos e poderá discorrer, com precisão, acerca da essencialidade de cada um em específico, sempre que o juízo entender necessário”, diz trecho da decisão que concede prazo de 60 dias para apresentação de um único plano de recuperação judicial por todos os devedores, sob pena de conversão em falência.

O plano de recuperação judicial deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o artigo 50 da Lei nº 11.101/2005, e seu resumo, demonstração de sua viabilidade econômica e ainda laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Após apresentação do plano será expedido edital com prazo de 30 dias para os credores manifestarem eventuais objeções. Como administrador judicial o juiz nomeou o advogado Darlã Ebert Vargas e fixou a remuneração em 4,5% sobre o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, o que representa R$ 2,6 milhões. O administrador receberá tal quantia em 30 parcelas mensais e sucessivas, sendo 6 meses referente ao prazo de blindagem de 180 dias e outras 24 meses referente ao período em que se pode permanecer em recuperação judicial.

CRISE

Dentre as justificativas apresentadas na inicial consta que requerentes são uma família que exercem a atividade de produtor rural há mais de 30 anos, sendo no plantio da soja, milho e demais culturas. Primeiro foi o casal que iniciou as atividades como produtores e depois os filhos passaram a exercer a mesma atividade.

Ressaltam que ao longo dessas três décadas conquistaram crédito e reputação junto às organizações especializadas de crédito, bem como com seus próprios fornecedores, haja vista que tradicionalmente sempre cumpriram com suas obrigações, apesar dos recorrentes problemas sofridos pela economia brasileira. Para se reestruturar nos últimos anos passaram a investir mais no negócio familiar a fim de melhorar o desempenho das plantações e colheita. Para os investimentos, a família buscou créditos e empréstimos bancários chegando a ter 50 funcionários nos períodos de plantio e  colheita.

Explicam que por ser uma atividade sazonal, são mantidos alguns funcionários e nessas épocas se contratam muita mão de obra para subsistência do negócio, cumprindo assim a função social de gerar empregos e recursos para nosso País. Porém, em contramão à expectativa de crescimento, o grupo já não vinha conseguindo cumprir suas obrigações nas datas firmadas, o que se agravou com  a pandemia da Covid-19, reconhecida em 11 de março deste ano pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o estado de calamidade pública decretado.

Segundo a família de produtores, isso afetou diretamente a receita da produção agrícola prejudicando seus ativos, sendo que os passivos da empresa se estendiam ainda mais, tornando praticamente impossível a quitação dos débitos. Tal quadro, segundo o grupo, refletiu diretamente na quebra da expectativa de retorno aos investimentos, não alcançando o ponto de equilíbrio planejado, ocasionando a perda de alguns clientes tradicionais, que por dificuldades financeiras próprias reduziram fortemente o volume de pedidos.

Reclamou ainda que o aumento na cotação do dólar reduziu a capacidade de pagamento da dívida e dos juros dos financiamentos dobrando o valor da dívidas e tornando a situação insustentável.

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