O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 30 dias para que o governo do Estado e a Igreja Adventista do Sétimo Dia comprovem a transação de imóveis que permitiu a cessão de bem público à entidade religiosa.
Segundo despacho do magistrado, as partes demonstraram nos autos a transferência à Igreja de um imóvel público de 13 mil metros quadrados situado na avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), mas a contrapartida que o Estado deveria ter recebido não foi comprovada.
"Destarte, renove as intimações a fim de que o Estado de Mato Grosso e União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia (intimação pessoal) comprovem nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a efetivação das transferências de titularidade dos demais imóveis, quais sejam, os de Matrículas 80.955, 80.956 e 14.919, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça", escreveu em despacho publicado nesta sexta-feira (16).
Em 2019, a Igreja ofereceu os imóveis e mais R$ 360 mil para manter o terreno na avenida do CPA. À época, a cessão do bem público, que aconteceu em 2010, foi anulada por irregularidades no procedimento.
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No entanto, segundo o despacho desta sexta, passados três anos, a igreja ainda não transferiu todo o pagamento ao Estado. Por outro lado, o imóvel na avenida do CPA já pertence à Igreja Adventista do Sétimo Dia. O terreno foi avaliado em R$ 5,8 milhões.


