O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, absolveu o ex-deputado estadual José Geraldo Riva e o empresário Jânio Viegas de Pinho em processo oriundo da 'Operação Ararath'. De acordo com a decisão, não foi possível levantar provas suficientes que justificassem a condenação dos réus. A decisão também determinou o levantamento dos bens bloqueados no caso.
A ação versava sobre suposta lavagem de dinheiro num empréstimo contraído pelo ex-deputado com o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça. O dinheiro, por sua vez, seria destinado a pagar débitos pactuados com Jânio.
De acordo com os autos, as transações entre Júnior Mendonça e Riva eram frequentes e, diante da ausência de recursos na ocasião, o ex-deputado orientou o empresário a fazer um contrato de mútuo - isto é, que trata da transferência de bens móveis - em nome da Comercial Amazônia de Petróleo. O “jeitinho” gerou um crédito bancário no valor de R$ 3 milhões.
Na decisão, o juiz ponderou que, apesar de o valor ter sido utilizado para movimentar a conta corrente de empréstimos entre Júnior Mendonça e Riva, o valor passou a integrar as contas da Comercial Amazônia de Petróleo.
“Neste sentido, não é possível afirmar tratar-se de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, porque os recursos emprestados ao acusado JOSÉ GERALDO RIVA eram recursos próprios, ainda que obtidos mediante mútuo, de GÉRCIO MARCELINO MENDONÇA JÚNIOR”, escreveu.
O juiz também entendeu que, apesar de José Riva ter conhecimento do empréstimo mútuo contraído junto ao BicBanco, não seria possível afirmar que ele sabia que o contrato era fruto de gestão temerária de recursos.
No mesmo sentido, o ex-deputado e Jânio Viegas não poderiam ser condenados por, supostamente, terem feito movimentações financeiras entre si para dissimular o crime anterior.
“Muito embora o acusado JOSÉ GERALDO RIVA até tivesse conhecimento de que os recursos emprestados por GÉRCIO MARCELINO MENDONÇA JÚNIOR para pagamento de algumas de suas dívidas eram resultado de um anterior contrato de mútuo no BICBANCO realizado pela empresa COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO, sob sua orientação, não é possível afirmar que soubesse tratar-se o valor concedido mediante mútuo como produto do crime de gestão temerária. O eventual conhecimento por parte de JOSÉ GERALDO RIVA de uma linha de crédito facilitada no BICBANCO, a partir de prévias tratativas entre o Governo do Estado e a instituição financeira, só por si, não leva à conclusão de que o crédito seria obtido mediante o cometimento de crime”, pontuou.
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“O mesmo pode ser afirmado em relação ao acusado JÂNIO VIEGAS DE PINHO, que na condição de credor de uma dívida de JOSÉ GERALDO RIVA, teve a dívida quitada com recursos oriundos do contrato de mútuo. Não existe prova nos autos de que o acusado JÂNIO VIEGAS DE PINHO tivesse conhecimento de que o valor utilizado para quitar a dívida seria proveniente de um mútuo obtido de forma temerária”, completou.


