Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Juiz nega prescrição e mantém ação contra filho de Silval e mais 4

Ação refere-se ao suposto superfaturamento do âmbito do contrato entre a Sal Locadora e o Detran

Juiz nega prescrição e mantém ação contra filho de Silval e mais 4
Foto: Arquivo Colíder News

A Justiça negou reconhecer a prescrição de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa.

 

Além dele, também são alvos da ação o ex-secretário de Administração Pedro Elias, os ex-presidentes do Detran-MT Teodoro Lopes, o “Dóia”, e Giancarlo da Silva Lara Castrillon, além do empresário Alexsandro Neves Botelho, proprietário da Sal Locadora de Veículos.

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (7).

 

A ação refere-se ao suposto superfaturamento do âmbito do contrato entre a Sal Locadora e o Detran para pagamento de propina a Rodrigo Barbosa e Pedro Elias.


O pedido para reconhecimento da prescrição foi proposto com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, pelas defesas de Rodrigo e de Alexsandro Botelho.

 

Eles alegam que entre a data dos fatos e o ajuizamento da ação já se passaram mais de oito anos, o que pela nova lei permite o reconhecimento da prescrição. 

 

Na decisão, o juiz afirmou, porém, que a lei é “irretroativa”.

  

“Segundo a tese firmada, somente serão aplicados os novos marcos temporais introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 “a partir da publicação da lei”, ocorrida em 26.10.2021. Portanto, não há que falar em retroatividade para alcançar situações consolidadas (tempus regit actum)”, escreveu.

 

Na mesma decisão, o magistrado determinou que o Ministério Público Estadual se manifeste sobre os efeitos dos acordos de colaboração premiada firmados com Rodrigo Barbosa e Pedro Elias na ação. 

  

A ação

 

Conforme a ação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou irregularidades na execução do contrato entre a Sal Locadora e o Detran-MT, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de veículos.

 

Segundo o TCE, houve um superfaturamento de R$ 86 mil no contrato, com anuência dos ex-presidentes da autarquia, gerando prejuízo ao erário.

 

“O montante excedente foi constatado ao confrontar o pagamento dos veículos locados pelo Detran/MT e cedidos à Casa Militar, por meio do Contrato nº 058/2011, oriundo da adesão a Ata de Registro de Preços nº 40/2011/SAD, com os valores licitados na Ata de Registro de Preços nº 28/2012/SAD, com vigência de 07/11/2012 a 07/11/2013”, diz trecho da ação.

 

De acordo com o Ministério Público, descobriu-se durante as investigações que Rodrigo e Pedro Elias solicitaram vantagem indevida de Alexsandro Botelho, com a promessa de que não haveria atrasos no pagamento dos contratos de locação de veículos mantidas pela Sal Locadora.  

 

No total, conforme o MPE, a Sal Locadora recebeu do Governo do Estado, entre 2011 e 2012, a quantia de R$ 6,4 milhões “o que normalmente se dava em dia, diferentemente do que ocorria com outros fornecedores do Estado que não se dispunham a pagar propina”.

 

Ainda segundo o Ministério Público, Rodrigo Barbosa e Pedro Elias receberam R$ 647 mil de propina da empresa, R$ 550 mil ficaram com Rodrigo e R$ 97 mil foram embolsados por Pedro Elias.  


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“Quando Pedro recebia o dinheiro de Alexsandro, como era sempre em espécie, colocava em uma sacola ou mochila e ia na residência de Rodrigo para efetuar a entrega dos valores indevidos recolhidos, às vezes entregue-lhe no estacionamento do prédio, outras vezes no próprio apartamento”, diz trecho da ação.

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