Juíza eleitoral em Sorriso (420 km ao Norte), Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, determinou que um morador remova de sua casa faixa favorável ao ex-presidente Lula (PT), que disputa a presidência nas eleições deste ano. Ela considerou que a propaganda excede o tamanho permitido pela lei.
A denúncia foi encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral, apontando possível propaganda irregular em propriedade privada. A magistrada citou que, de acordo com a “Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2,º somente é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares por meio de fixação de adesivo plástico em janelas residenciais e desde que não exceda a 0,5m²”.
Ela considerou que as provas juntadas aos autos comprovaram a irregularidade e então determinou a notificação do dono do imóvel para que, no prazo de 48 horas, retire ou regularize a propaganda apontada como irregular.
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“A simples verificação da imagem anexada demonstra claramente que o referido material está acima do limite permitido. Diante do efeito visual e do excesso do tamanho do adesivo/material apontado, ainda que em propriedade particular, não resta dúvidas que a propaganda está em desacordo com a legislação em vigor devendo ser regularizada”.


