A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, suspendeu os interrogatórios de dois réus de uma ação penal derivada da operação “Crédito Podre”, que apura um esquema de sonegação de ICMS em Mato Grosso que pode ter causado um prejuízo de R$ 140 milhões aos cofres públicos estaduais. As oitivas estavam previstas para serem realizadas na próxima sexta-feira (14).
A magistrada suspendeu os atos judiciais em despacho da última quarta-feira (12). Os dois réus que iriam depor – Marcelo Medina e Theo Marlon Medina -, são considerados “membros auxiliares” da suposta organização criminosa que estaria por trás da sonegação de ICMS ocorrida no Estado. Os atos judiciais ocorreriam por meio de carta precatória ao município de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá).
A juíza explicou que, apesar do interrogatório por meio de carta precatória não estar previsto no código do processo penal, mesmo assim, ele pode se realizado desde que seja o último ato judicial da chamada “fase instrutória do processo” – ou a produção de provas das partes. A magistrada também lembrou que a ação que apura o suposto esquema está suspensa.
“Embora o interrogatório por carta precatória não esteja previsto expressamente no Código de Processo Penal, a realização do referido ato poderá ser deprecado, devendo, contudo, ser observado outros requisitos, especialmente, a ordem do interrogatório como sendo o último ato da instrução em atendimento ao princípio da ampla defesa e do contraditório”, diz trecho da decisão.
A magistrada determinou que os juízes da comarca de Rondonópolis aguardem 30 dias. Após o período, Ana Cristina Silva Mendes deverá solicitar uma nova data para os interrogatórios.
CRÉDITO PODRE
O inquérito da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT) apontou uma fraude de R$ 140 milhões no recolhimento do ICMS na comercialização de grãos e outras commodities do agronegócio de Mato Grosso.
Os autos foram instaurados no dia 9 de fevereiro de 2017 após informações encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e que tinham o objetivo de apurar a suposta organização criminosa que, mediante documentos falsos, promovia a sonegação do imposto.
De acordo com as investigações, Wagner Florêncio Pimentel - que também utiliza as alcunhas de Wagner Fernandes Kieling, Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior -, Almir Cândido de Figueiredo (que também utilizaria o nome de Valdecir Marques e Almir Fernandes Cardoso), além de Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo fariam parte do “núcleo duro” da organização criminosa.
Já o núcleo operacional seria formado por Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva, e eram responsáveis pelas empresas fictícias que faziam parte do esquema, além de operar o sistema de registros na Sefaz-MT.
A fraude também contaria com os “membros auxiliares” – os proprietários das empresas que realmente existem e operam no Estado -, como Diego Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina. De acordo com uma denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT), essas empresas seriam as principais beneficiárias do esquema.
Já o quarto e último núcleo, os “membros financeiros e operacionais”, seria composto por Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo e Neusa Lagemann de Campos. Este eram responsáveis pela comercialização de notas fiscais frias no mercado.
Durante a operação foram cumpridos 16 de mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas.
Um documento encaminhado à Defaz-MT pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz-MT apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.
As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não tem lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, também valida o crédito inidôneo.
Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC), documento que promove a compensação do crédito devido durante a comercialização interestadual, fazendo com que a mercadoria deixe o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo. De acordo com a Defaz-MT, o grupo teria movimentado R$ 1 bilhão entre junho de 2016 e julho de 2017.


