Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Justiça autoriza penhora de R$ 2 milhões de ex-presidente do MT Saúde

Yuri Bastos foi condenado em 2014 por contratações irregulares

Justiça autoriza penhora de R$ 2 milhões de ex-presidente do MT Saúde
DivulgaçãoFoto: Arquivo Colíder News

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, autorizou penhora superior de R$ 2 milhões das contas do ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge.


Conforme a ação de cumprimento de sentença movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), Yuri Bastos foi condenado em 2014 por transgressão às normas de acesso ao serviço públicoA denúncia é que ele fez contratações de atendentes, motoristas, assessores jurídicos, secretárias, administrativos e telefonistas como se fossem autônomos, e por um período superior a um ano, o que configura ato de improbidade disciplinado no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92.

Na época, além da suspensão dos direitos políticos, Yuri foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor do salário que recebia na época das contratações irregulares.

Entretanto, a Justiça apontou que o cálculo da dívida foi feito de forma equivocada. Isso porque os fatos denunciados ocorreram entre agosto de 2003 e dezembro de 2004, mas o cálculo foi feito em cima da remuneração de abril de 2007, quando o ex-presidente recebia R$ 7,5 mil.

O erro foi percebido por Yuri, que recorreu na Justiça. Entretanto, o MPE já tinha identificado a falha e apresentado novo cálculo sobre o real salário da época dos fatos, correspondente a R$ 6 mil. O valor correto da multa, portanto, seria de R$ 300 mil.

Atualmente, com a correção monetária e outras correções determinadas pela Justiça, o valor da penhora autorizada foi de R$ 2.080.146,73.

Atendendo a pedido do MPE, o juiz autorizou que fosse feita tentativa de penhora online sobre o dinheiro em contas do ex-presidente. O magistrado ainda determinou que, caso a penhora das contas seja insuficiente, fica autorizada a busca e penhora de veículos em nome de Yuri.

"Neste caso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da restrição lançada via sistema Renajud, esclarecendo, inclusive, se deseja a apreensão e remoção do bem - devendo, nesse caso, informar a sua exata localização -, assim como indicando o depositário, nos termos do art. 840 do Código de Processo Civil", assinou o juiz.

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O magistrado ainda deu prazo de 10 dias para Yuri pedir a substituição dos bens penhorados, caso deseje. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).

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