O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou a exclusão da empresa de transportes Primavera Tur, sediada em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá), da relação de investigadas por supostamente patrocinar caravanas para Brasília, para que participassem dos atos de 8 de janeiro, data em que houve a depredação de prédios públicos na Praça dos Três Poderes.
Ficou comprovado, conforme a decisão, que a empresa apenas prestou serviços a terceiros mediante contrato, sem qualquer ilegalidade.
A empresa estava na lista de investigados da Polícia Federal pela suspeita de financiamentos aos atos antidemocráticos. Porém, o magistrado acolheu pedido proposto pela Advocacia Geral da União (AGU), diante da inexistência de provas que possam incriminá-la.
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"Há provas de que a ré Primavera Tur não participou do financiamento no fretamento de tal ônibus, mas apenas prestou um serviço e requerendo a exclusão daquela pessoa jurídica do polo passivo, bem como o cancelamento dos bloqueios de bens em seu nome, sem prejuízo de nova análise caso haja omissão de provas pela requerida", diz um dos trechos da decisão.


