Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Justiça manda Estado demitir policial penal que traficava na cadeia

Além de perder cargo, A.F.S.N. ainda deve pagar R$ 78 mil

Justiça manda Estado demitir policial penal que traficava na cadeia
DivulgaçãoFoto: Arquivo Colíder News

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, mandou o Governo do Estado cumprir um acórdão (decisão colegiada) do Poder Judiciário Estadual, que determinou a demissão de um policial penal de Mato Grosso. A.F.S.N. foi condenado por tráfico de drogas dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.


Segundo informações do processo, a decisão colegiada que determinou a demissão do policial penal é de fevereiro de 2021. Já a determinação da juíza Célia Regina Vidotti, que mandou o Estado demitir o servidor público, é do último dia 25 de maio.

A magistrada deu ainda 15 dias para A.F.S.N. realizar o pagamento de R$ 78,4 mil – que também faz parte da condenação. "Intime-se o Estado de Mato Grosso para que cumpra no prazo de quinze dias, documento hábil a comprovar o cumprimento da sanção referente a perda da função pública. Intime-se o  requerido, por seu patrono para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito de  R$78.411,48, sob pena de incidência de multa no valor de 10% sobre a dívida", determinou a magistrada.

De acordo com os autos, o servidor foi preso em flagrante no dia 14 de maio de 2015 dentro da PCE. Com ele, os policiais encontraram 84,7g de maconha, além de 8 telefones celulares. Os próprios presos da unidade prisional denunciaram o servidor público, que também tinha em sua posse chips e carregadores de celular, e até uma porção de “fermento biológico”

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“O Diretor Adjunto da Penitenciaria Rege da Rocha recebeu uma denúncia dos presos que o servidor A.F.S.N. estava levando para dentro da unidade prisional produtos ilícitos com o propósito de receber vantagem. Ao abordá-lo, encontrou 08 aparelhos celulares na pochete (porta treck) do mesmo posteriormente, dois chips da operadora ‘Claro’, 1 porção média de ‘Maconha’, 2 pacotes de fermento biológico, 1 carregador de celular, e 1 aparelho celular em mochila no alojamento”, narra a denúncia.

Na esfera criminal, o policial penal também já foi condenado, e pegou uma pena de seis anos e três meses de reclusão.

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