Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Justiça nega reintegração em fazenda invadida pelo MST em Minas Gerais

Defensoria Pública de MG pediu à PM para cancelar operação no local

Justiça nega reintegração em fazenda invadida pelo MST em Minas Gerais
Foto: Arquivo Colíder News
A Justiça estadual de Minas Gerais negou pedido de reintegração de posse para retirar cerca de 500 grupos que invadiram, na última sexta-feira (8), uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte.


A decisão liminar, publicada por magistrado plantonista, diz que não foi comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários.
Já o MST acusa a Polícia Militar (PM) de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, limitando a entrada de pessoas e mantimentos.

A Defensoria Pública de Minas enviou ofício à PM pedindo o cancelamento da operação e também a justificativa para a permanência da polícia no local. A Defensoria lembrou que a reintegração de posse foi rejeitada e que as pessoas que se dizem proprietárias da fazenda já buscaram seus direitos na Justiça.

“Que sejam tomadas as providências cabíveis a cargo desta Diretoria de operações [da PM], para garantir a ordem democrática, primando pela garantia do exercício do direito de ir e vir dos cidadãos acampados na Fazenda Aroeira, e, ainda, no sentido de evitar qualquer tipo de confronto desnecessário entre o poder público e os acampados”, afirmou a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch.

A Defensoria Pública de Minas ainda quer saber o custo para manutenção da operação na fazenda invadida e quais as ações que deixaram de ser executadas por causa do grande efetivo mantido no local.

Reintegração de posse

De acordo com a decisão do juiz Christyano Lucas Generoso, as pessoas que ingressaram com ação para reintegração de posse não conseguiram comprovar que mantinham a posse do terreno antes da ocupação do local pelos trabalhadores rurais.

“Entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito”, explicou o magistrado.

Generoso acrescentou ainda que a Declaração de Imposto Territorial Rural apresentada “é documento que prova a propriedade e não a posse, sendo, ainda, que se verifica do documento que apenas 3,2% da área do imóvel é ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, de sorte que não é possível depreender que o suposto esbulho teria ocorrido na área das benfeitorias para fins de demonstrar o perigo de dano”.

ACOMPANHE O NOSSO TRABALHO TAMBÉM NAS REDES SOCIAIS;

SIGA A NOSSA PÁGINA DO COLIDERNEWS NO FACEBOOK.

ACOMPANHE NOSSAS MATÉRIAS NO GRUPO DE WHATSAPP.

SAIBA TUDO DO NOSSO SITE NA PAGINA OFICIAL DO TWITTER.

SIGA O COLIDERNEWS TAMBÉM NO INSTAGRAM.

FAÇA PARTE DO NOSSO GRUPO DE NOTÍCIAS NO TELEGRAM.

ENTRE NO NOSSO CANAL COLIDERNEWS DO WHATSAPP.

O juiz ainda acrescentou que, por se tratar de decisão em plantão judiciário, realizado durante o final de semana, ele se limitou a analisar um possível risco iminente de perda imediata de direito.

Conteúdo parceiroBoa Carne Gif
Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro