O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Mário Roberto Kono de Oliveira, multou o deputado estadual reeleito Guilherme Maluf (PSDB) em R$ 5 mil pelo derrame de “santinhos” na rua da Escola Estadual André Luiz da Silva Reis, no bairro Consil, em Cuiabá, que funcionou como local de votação, no dia 7 de outubro. Além da multa, o magistrado também determinou remessa dos autos à Procuradoria Eleitoral para que tome as providências cabíveis na esfera criminal.
A medida atende a uma representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a propaganda irregular do então candidato. Conforme a denúncia, o chamado “voo da madrugada” ocorreu na noite de sábado (6) para domingo (7) e no próprio período de votação, que ocorreu entre 8h e 17 horas.
A prática resultou na poluição ambiental, conforme comprovam fotografias e vídeos anexados aos autos.
Mesmo notificado, Guilherme Maluf não apresentou defesa junto ao TRE, o que ocasionou a decretação de sua revelia.
Ao analisar o caso em si, o juiz Mário Kono entendeu que a materialidade do fato foi “suficientemente comprovada” por meio das fotos e dos vídeos apresentados, “onde foi possível constatar a presença de santinhos do candidato ‘derramado’ por toda a extensão de uma das calçadas laterais do colégio”, diz trecho da decisão, proferida na quarta-feira (17).
Guilherme Maluf foi reeleito com 29.959 votos, ficando em 6º lugar na disputa para a Assembleia Legislativa. Desse montante, 8.513 votos foram obtidos somente em Cuiabá, o que foi levado em conta pelo magistrado ao avaliar a gravidade do caso e a repercussão da infração.
“A propaganda irregular por apoplexia ou instantânea, como a que se constatou nos presentes autos, diferente das demais espécies de propaganda ilícita, possui gravidade maior, sendo a vedação dessa conduta fundamentada na necessidade de evitar poluição visual, mas principalmente de evitar influências no voto do eleitor e de conferir tratamento isonômico em relação aos candidatos que realizam propaganda de acordo com os comandos legais. A remoção posterior ao pleito, se admitida como excludente da sanção, não afastaria os danos já causados, especialmente em virtude de tratar-se de local próximo à seção de votação, ou seja, de elevado trânsito de eleitores, conferindo alta visibilidade”, diz trecho da sentença.
Outro lado
Por meio de assessoria de imprensa, Guilherme Maluf se disse contrário à prática de derrame de santinhos e que orientou sua equipe para evitar tal ato. Confira a nota na íntegra:
O deputado estadual Guilherme Maluf é contra a prática denominada “derrame de santinhos” e qualquer outra que esteja em desconformidade com a legislação eleitoral. Por esse motivo, determinou expressamente a todos os seus colaboradores que não se utilizassem da mesma, para assegurar a realização de uma campanha limpa. O deputado, portanto, não tem qualquer relação com atitude semelhante que possa ter sido praticada por algum de seus apoiadores.


