Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Medida Provisória autoriza venda direta de etanol hidratado e flexibiliza a tutela à bandeira

Proposta equaliza tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado.

Medida Provisória autoriza venda direta de etanol hidratado e flexibiliza a tutela à bandeira
Foto: Arquivo Colíder News

O Presidente da República Jair Bolsonaro, os ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, participaram nesta quarta-feira (11/08) da cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, permitindo que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado.


Cabe destacar que, para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal. Ademais, a proposta equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente.

O Presidente da República Jair Bolsonaro, os ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, participaram nesta quarta-feira (11/08) da cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, permitindo que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado.

Cabe destacar que, para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal. Ademais, a proposta equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente.

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Nessa direção, o Governo Federal continuará engajado, junto com o Congresso Nacional e os agentes setoriais públicos e privados, na implantação de ações que visem a manutenção e a melhoria de um ambiente de negócios concorrencial e propício à realização de investimentos em infraestrutura no setor de combustíveis, tendo sempre como foco principal o consumidor brasileiro.

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