Sábado, 3 de outubro de 2026

Motorista bêbado deve ressarcir SUS por tratamento de vítima de acidente

De acordo com informações da assessoria de imprensa, o projeto estabelece que o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamento do próprio motorista.

Motorista bêbado deve ressarcir SUS por tratamento de vítima de acidente
Foto: Arquivo Colíder News
O motorista bêbado que provocar um acidente de trânsito deverá ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS), com o tratamento das vítimas. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que, na prática, faz o condutor responder civilmente pelas despesas quando também for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal relacionados ao acidente motivado por embriaguez. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016) segue agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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De acordo com informações da assessoria de imprensa, o projeto estabelece que o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamento do próprio motorista. Na justificação, Wellington salienta que a violência no trânsito vem aumentando no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, destaca o autor, há também o problema do alto custo para o Estado dos atos "irresponsáveis" desses motoristas.

No relatório que apresentou ao PLS 32/2016, a senadora Mailza Gomes (PP-AC) afirmou que os acidentes de trânsito são considerados um problema grave de saúde pública e constituem relevante causa de despesas na gestão do SUS.

"O trânsito mata mais de 40 mil pessoas por ano no país. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS. Esses acidentes são a segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência", comentou a relatora no parecer.

Frente a essas estatísticas, Mailza chegou à conclusão de que "a cobrança pelo atendimento médico, na via regressa, às vítimas de acidentes automobilísticos decorrentes do ato de dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, é razoável".

Se for aprovado pela CCJ, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
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