Sábado, 3 de outubro de 2026

MP investiga propaganda enganosa em venda de serviços funerários

O Procon municipal e o Procon estadual trouxeram ainda aos autos documentos que informam reclamações contra as empresas.

MP investiga propaganda enganosa em venda de serviços funerários
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) Audrey Ility instaurou um inquérito para apurar denúncias de propaganda enganosa contra o Instituto Machado Pereira (FEB Saúde) e a empresa Univida Auxílio Família, na venda de serviços funerários. O procedimento foi instaurado na última terça-feira (09).


Segundo a denúncia realizada pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários (ABREDIF), o Instituto e a Univida praticaram atos lesivos contra os consumidores como propaganda enganosa e comercialização de produtos e serviços sem autorização legal.

A empresa Univida supostamente teria anunciado, em um programa local, um plano de auxílio funerário cujo contrato de adesão que não garantia o reembolso dos gastos com funeral e a livre escolha dos serviços pelos aderentes. A denunciante informou que a FEB anunciou consultas médicas no valor de R$ 20 e exames gratuitos que não constam no contrato.

“Por fim, segundo a denunciante, as denunciadas não podem prestar os serviços aqui descritos ou fornecer referidos produtos, de sorte que atuam em desconformidade à Lei nº 13.261/2016 -que dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária e Resolução n.º 352/2017, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)”, diz trecho do documento.

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O Procon municipal e o Procon estadual trouxeram ainda aos autos documentos que informam reclamações contra as empresas. Ao ser notificado, o responsável pela FEB não prestou informações ao MPMT.

A Junta Comercial de Mato Grosso informou que o responsável da FEB figura em quadros societários de diversas empresas, porém o Instituto Machado Pereira é uma associação privada.

Em relação à Univida, ao verificar os documentos, o MPMT apurou que a empresa tem como objeto social atividades de serviços prestados às empresas de promoção de vendas de medicamentos e produtos farmacêuticos, o que seria incompatível com a venda de planos auxílio e assistência funeral.

“Vê-se que, embora empreendidas diligências, até o presente momento este Órgão Ministerial, não logrou angariar maiores esclarecimentos ou mesmo sanar as irregularidades da situação exposta”, afirma Audrey em outro trecho do documento.

O promotor determinou consultas em bancos de dados disponíveis no portal de aplicativos do MPMT e no site do TJMT sobre o responsável pela FEB e Univida para que seja notificado e esclareça os fatos nos autos. A denunciante será notificado no prazo de 30 dias para prestar outras informações sobre a FEB Saúde e demais informações que possam auxiliar o MPMT.

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