Com base na Lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei nº 11.445/2007), a Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (950 km de Cuiabá) recomendou ao Município que promova a cobrança do serviço público de abastecimento de água, especialmente das residências abastecidas com água potável pela Estação de Tratamento de Água (ETA) municipal e distrital, no prazo de 60 dias. Orientou ainda que, no mesmo prazo, proíba o uso de poço doméstico nas residências abastecidas pela ETA, sob pena de aplicação de multa e interdição física.
O promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini lembra que, em atendimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu tem investido no sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando melhorar o saneamento básico no município.
E reforça que a Lei nº 11.445/2007 prevê que os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços a serem pagos pelo usuário.
“Após o TAC, o Município contratou uma empresa para auxiliar na gestão do serviço, que é prestado pela própria Prefeitura, orientando sobre os aspectos técnicos e legais relativos a água e esgoto e contribuindo para a tomada de decisões do poder público. Essa empresa informou que quatro bairros da cidade recebem água potável em suas residências, sem a cobrança do serviço público de abastecimento de água. E é isso que precisamos corrigir”, conta o promotor.
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