Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

MPE arquiva inquérito que apurava fraudes em obra da Copa

Instaurada em 2012, investigação não avançou quase nada em 7 anos

MPE arquiva inquérito que apurava fraudes em obra da Copa
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

m inquérito civil instaurado em 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar ilegalidades no projeto de duplicação da obra de duplicação da Avenida Juliano Costa Marques, a um custo estimado de R$ 2,9 milhões e parte do pacote da Copa 2014, foi arquivado em unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público, unidade da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) de Mato Grosso, na segunda-feira (6).

O entendimento é do procurador Flávio Cezar Fachone, relator do caso na PGJ, e foi seguido em unanimidade pelos outros nove procuradores em parecer divulgado na segunda-feira (6). A obra era de responsabilidade da construtora Engeglobal.

No entendimento de Fachone, o inquérito civil iniciado pelo promotor Clóvis de Almeida Junior não conseguiu cumprir com seu objetivo, que era apurar irregularidades nos trechos da citada avenida localizados entre o início da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) e o começo da João Gomes Sobrinho, porque esse procedimento se arrastava na justiça havia seis anos devido à necessidade de realização de uma perícia para coleta de provas quanto aos supostos atos de improbidade administrativa que culminaram na “péssima qualidade do asfalto”.

Segundo a PGJ, qualquer investigação que fosse sequer chegou a ser realizada em nenhum momento, bem como também não foi feita a citada perícia, auditoria de outras irregularidades apontadas no inquérito que teriam ocorrido no procedimento licitatório e, além de tudo, o tempo decorrido levaria todos esses crimes à prescrição de responsabilidades previstas em lei.

A única providência foi a solicitação à PGJ para contratação de um engenheiro civil para verificar a obra e emitir laudo da referida perícia. “Entretanto, passados mais de cinco anos”, essa solicitação ainda não foi atendida e “mesmo que fosse atualmente, estaria prejudicada a análise da obra, pois já se passaram mais de seis  anos de sua conclusão”, conforme texto do relatório da procuradoria do Estado.

“Verifica-se que o anexo IV consta auditoria da obra mencionada, feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE), ocasião em que foram apontados os problemas e recomendado a sua correção. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também possui procedimentos para apurar os fatos (Processos nº 98477/2012, nº 90379/2012 e nº 83216/2016). O TCE/MT informou que nos autos do Processo nº 83216/2016, foi possível constatar que o Secretário de Estado de Cidades notificou a empresa Engeglobal Construções Ltda para que executasse os reparos das patologias existentes à época”, diz outro trecho do parecer pela extinção na procuradoria.

Conforme a PGJ, como não houve perícia técnica de engenharia na área, também não foi houve como produzir provas que pudessem demonstrar crime de improbidade administrativa.

“Insta salientar que no feito não há provas de atos dolosos e/ou culposos que caracterizem improbidade administrativa. Mesmo assim, se houvessem, tais atos estariam abarcados pela prescrição, haja vista que os fatos são dos idos de 2012. Ademais, verifica-se que a CGE e o TCE/MT possuem procedimentos de apuração do caso em tela. Portanto, é desnecessário o prosseguimento do feito, haja vista que não há elementos que sustentam futura propositura de ação civil pública. Com essas considerações, voto pela homologação do arquivamento promovido em primeiro grau, entendeu o procurador Fachone.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro